Motoristas com mais de 50 anos precisam redobrar a atenção aos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso porque as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro estabelecem prazos diferentes para cada faixa etária, e o descumprimento pode sair caro.
A conta é simples: quanto maior a idade, menor o intervalo entre as renovações. Quem tem menos de 50 anos garante o documento por até uma década. Na faixa dos 50 aos 69 anos, o prazo cai pela metade: no máximo cinco anos.
A partir dos 70, a renovação passa a ser exigida a cada três anos. E há um detalhe importante: o médico pode reduzir ainda mais esses prazos se identificar doenças que exijam acompanhamento mais frequente.
Mudança
Essa mudança veio com a Lei 14.071, de outubro de 2020, que alterou o artigo 147 do CTB. Além disso, o governo criou o Registro Nacional Positivo de Condutores, que premia bons motoristas com procedimentos mais simples de renovação. Mas, para a maioria dos condutores mais velhos, o que pesa mesmo é o bolso: mais exames significam mais gastos.
Pensando nisso, tramita no Congresso o Projeto de Lei 5.153/2023. A proposta prevê desconto de 50% nas taxas para quem tem entre 50 e 69 anos e de 70% para motoristas com 70 anos ou mais. Enquanto a lei não sai, alguns estados, como o Rio Grande do Sul, já adotaram medidas parecidas.
Agora, o que acontece se o motorista deixar o prazo passar? A lei dá um alívio de 30 dias após o vencimento para providenciar a renovação sem dor de cabeça. Depois disso, dirigir com a CNH vencida é infração gravíssima. A multa é de 293,47 reais, somam-se 7 pontos no prontuário e o veículo pode ser retido até que alguém habilitado assuma o volante.












