A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma moradora de condomínio por agressões físicas contra um vizinho durante uma discussão sobre o passeio de animais em área comum. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a sentença que determinou o pagamento de 2 mil reais por danos morais à vítima.
Segundo o autor da ação, a ré conduzia repetidamente sua cadela para frente da residência dele, o que gerava tumulto com seu próprio animal. Ao tentar conversar sobre a situação, ele foi agredido fisicamente e atingido por um saco de fezes arremessado pela vizinha. Ele também afirmou que, após o episódio, passou a ser alvo de registros policiais infundados.
Moradora apresentou sua versão
Em sua defesa, a moradora negou as agressões, alegou ter agido em legítima defesa e atribuiu comportamento agressivo ao autor. Foram analisadas gravações das câmeras de segurança do condomínio, relatos de testemunhas e registros de ocorrência policial.
Imagens registraram agressões
A sentença de primeira instância já havia condenado a ré ao pagamento de indenização. Inconformada, ela recorreu. No julgamento do recurso, a Turma destacou que as imagens registraram que, após a discussão verbal, a ré avançou diversas vezes contra o morador e precisou ser contida por terceiros. O colegiado também observou que a própria ré confessou ter lançado o saco de fezes no rosto do vizinho. O depoimento da síndica foi considerado preciso e compatível com as imagens.
A decisão afirmou que a conduta da recorrente excedeu os limites da civilidade, configurando ato ilícito com violação à integridade física e à dignidade do recorrido. O colegiado afastou a alegação de legítima defesa, uma vez que não houve comprovação de agressão prévia ou ameaça real que justificasse a reação física da ré. A decisão foi unânime.











