Quem é dona de casa (ou dono de casa) não possui vínculo formal de emprego e, consequentemente, não contribui para a Previdência Social. Por isso, essas pessoas acabam excluídas de direitos do INSS (Institituto Nacional do Seguro Social), não apenas da aposentadoria, mas também de benefícios como o salário-maternidade ou o auxílio-doença (ou por incapacidade temporária). Mas existe uma forma de donas e donos de casa acessaram benefícios do INSS, mesmo sem uma carteira de trabalho assinada.
Essas pessoas podem começar a contribuir como seguradas facultativas. A exigência principal é que esses pagamentos sejam feitos por ao menos 15 anos. Para contribuir nessa modalidade, você precisa se cadastrar no site ou no aplicativo do Meu INSS. Segundo o UOL, você precisa seguir o caminho: cidadão > inscrição > filiado. No cadastro, você não precisa apresentar documentos, apenas informar os seus dados pessoais para gerar um número de inscrição.
Como donas e donos de casa contribuir de forma facultativa para o INSS
5% sobre o salário mínimo
O UOL explica que essa opção é para donos e donas de casa de baixa renda (renda familiar de até dois salários mínimos). A pessoa não pode ter nenhuma outra forma de renda, como aluguel ou pensão, e ainda deve estar inscrita no CadÚnico.
11% sobre o salário mínimo
Se você não se enquadra nos critérios socioeconômicos do item anterior, precisa contribuir com uma alíquota maior, de 11%.
Em ambos os casos, é possível se aposentar com 15 anos de contribuição, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.











