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É possível receber Seguro Desemprego tendo MEI? Saiba como funciona

Por Gabriela Giordani
18/02/2025
Em Geral
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Quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode ter várias dúvidas, pois existem algumas diferenças entre ser pessoa jurídica e ter direitos trabalhistas. Por causa disso, muitas pessoas possuem dúvidas, como saber se tem o direito ao Seguro-Desemprego estando nesta categoria. É possível receber, mas preciso se atentar a algumas condições.

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Entre os requisitos, é necessário que o MEI não tenha nenhuma renda com a empresa nos últimos 90 dias que antecedem o pedido do Seguro-Desemprego, mediante a comprovação da inatividade da empresa. No entanto, se o MEI tiver trabalhadores e eles forem registrados, também serão contemplados com o auxílio, mas é necessário ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.  

Além da empresa inativa, o MEI não pode ter outra fonte de renda que seja suficiente para o seu sustento e de sua família e é preciso estar em dia com as contribuições como MEI e comprovar a inscrição como contribuinte individual no INSS.

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Como solicitar o Seguro-Desemprego sendo MEI?

O pedido do Seguro-Desemprego deve ser feito de 7 a 120 dias após a data da demissão, e pode ser solicitado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br ou presencialmente em uma agência do Sine. É necessário apresentar RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, Comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os documentos que comprovem a inatividade da empresa MEI nos últimos 90 dias.

Vale ressaltar que o Seguro-Desemprego é um benefício temporário, concedido por um período máximo de 5 meses, e tem como objetivo auxiliar o trabalhador durante a busca por um novo emprego.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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