A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte decidiu que uma farmácia pague R$ 5.000 por danos morais a um vendedor. A sentença foi motivada pela exigência da farmácia para que o funcionário removesse barba e bigode.
Segundo o vendedor, tal imposição afetou sua autoestima e identidade, estando sem justificativa prática. A decisão ocorreu após análise do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
O caso ganhou notoriedade devido à prática diária da gerência em exigir que o vendedor raspasse os pelos faciais. Ele relatou que foi compelido a assinar um documento interno que declarava a obrigatoriedade da retirada da barba, sob ameaça de demissão por justa causa.
A farmácia, por sua vez, negou qualquer prática obrigatória desse tipo e destacou a existência de canais internos para resolução de conflitos.
Reação do tribunal
A decisão também destacou que a exigência afetava os direitos de imagem e liberdade pessoal do funcionário. Mesmo com a farmácia alegando que a política de aparência foi posteriormente revogada, isso não impediu a condenação por danos morais.
A empresa não conseguiu justificar devidamente a proibição da barba, já que outros funcionários podiam usá-la sem qualquer sanção.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou o tratamento desigual no trabalho, vendo a política rígida como um caso de discriminação estética. A manutenção da condenação reforçou que a aparência do vendedor não tinha relação com sua função.
Outros empregados não enfrentaram restrições semelhantes, o que estaria confirmando o caráter discriminatório da imposição.
A farmácia cumpriu a decisão ao pagar a indenização, encerrando assim o processo. O episódio salientou a importância do respeito às liberdades individuais no ambiente de trabalho.




