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Empresa que obrigar funcionário a cortar cabelo ou barba pode pagar indenização alta

Por Alan da Silva
16/02/2026
Em Geral
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Imagem ilustrativa de jacqueline macou por Pixabay

Imagem ilustrativa de jacqueline macou por Pixabay

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte decidiu que uma farmácia pague R$ 5.000 por danos morais a um vendedor. A sentença foi motivada pela exigência da farmácia para que o funcionário removesse barba e bigode. 

Segundo o vendedor, tal imposição afetou sua autoestima e identidade, estando sem justificativa prática. A decisão ocorreu após análise do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O caso ganhou notoriedade devido à prática diária da gerência em exigir que o vendedor raspasse os pelos faciais. Ele relatou que foi compelido a assinar um documento interno que declarava a obrigatoriedade da retirada da barba, sob ameaça de demissão por justa causa.

A farmácia, por sua vez, negou qualquer prática obrigatória desse tipo e destacou a existência de canais internos para resolução de conflitos.

Reação do tribunal

A decisão também destacou que a exigência afetava os direitos de imagem e liberdade pessoal do funcionário. Mesmo com a farmácia alegando que a política de aparência foi posteriormente revogada, isso não impediu a condenação por danos morais.

A empresa não conseguiu justificar devidamente a proibição da barba, já que outros funcionários podiam usá-la sem qualquer sanção.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou o tratamento desigual no trabalho, vendo a política rígida como um caso de discriminação estética. A manutenção da condenação reforçou que a aparência do vendedor não tinha relação com sua função.

Outros empregados não enfrentaram restrições semelhantes, o que estaria confirmando o caráter discriminatório da imposição.

A farmácia cumpriu a decisão ao pagar a indenização, encerrando assim o processo. O episódio salientou a importância do respeito às liberdades individuais no ambiente de trabalho. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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