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Empresa que oferecer fast-food a trabalhadores pode ser punida e obrigada a pagar indenização

Por Pedro Silvini
28/06/2026
Em Geral
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Fast food engorda

(Reprodução/Shutterstock)

Um trabalhador que passou quatro anos recebendo exclusivamente lanches do tipo fast-food como alimentação no trabalho conseguiu na Justiça o direito a uma indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que condenou uma rede de lanchonetes a pagar R$ 10 mil ao ex-supervisor da empresa.

O entendimento dos desembargadores foi de que a oferta de refeições limitadas a hambúrgueres e outros produtos ultraprocessados durante todo o contrato de trabalho desrespeitou direitos ligados à saúde, à alimentação adequada e à dignidade do empregado.

O trabalhador atuou na rede entre fevereiro de 2020 e abril de 2024. Contratado inicialmente como atendente, ele foi promovido ao cargo de supervisor ao longo do vínculo empregatício.

Segundo o processo, a alimentação disponibilizada pela empresa era composta basicamente por hambúrgueres e lanches vendidos pela própria rede. Como alternativa, os funcionários tinham acesso apenas à salada utilizada na montagem dos sanduíches.

O ex-supervisor alegou que não havia opções de refeições capazes de proporcionar uma alimentação equilibrada e nutricionalmente adequada. Durante audiência, o representante da empresa confirmou que os empregados recebiam lanches como forma de alimentação naquele período.

Além da indenização por danos morais, o trabalhador também obteve na primeira instância o reconhecimento de outras verbas trabalhistas, incluindo diferenças salariais, participação nos resultados e adicional de insalubridade em grau médio, em valores que somam aproximadamente R$ 30 mil.

Tribunal considerou alimentação inadequada

O pedido de indenização havia sido negado inicialmente pela 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. No entanto, a decisão foi modificada após recurso apresentado pelo empregado.

Relator do caso, o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar que fornecia refeições compatíveis com os parâmetros nutricionais previstos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Segundo o magistrado, disponibilizar apenas lanches ultraprocessados durante todo o contrato não atende às necessidades de uma alimentação saudável e equilibrada. Para o colegiado, a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual e teve potencial para afetar a saúde física e o bem-estar do trabalhador.

Os desembargadores concluíram que a prática configurou conduta ilícita e justificava a reparação por danos morais, fixada em R$ 10 mil.

Decisão reforça importância da qualidade das refeições

A decisão chama atenção para a responsabilidade das empresas que fornecem alimentação aos funcionários. O entendimento do TRT-4 reforça que não basta apenas disponibilizar comida durante a jornada de trabalho.

Na avaliação da Justiça, fatores como qualidade nutricional, variedade dos alimentos e promoção da saúde dos trabalhadores também devem ser considerados.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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