Desde 6 de abril de 2026, a Lei 15.377/2026 estabelece novas obrigações para as empresas no Brasil. As corporações devem informar formalmente os funcionários sobre o direito de se ausentar para exames preventivos por até 3 dias. A medida, válida em todo o território nacional, representa uma mudança de abordagem.
Anteriormente, o direito à ausência para exames preventivos já existia, mas a divulgação ativa não era obrigatória. Agora as empresas precisam comunicar de maneira clara e abrangente essa possibilidade de ausência sem prejuízo ao salário.
A falta de diretrizes específicas sobre os métodos de comunicação coloca as empresas diante do desafio de inovar na forma como transmitem essas informações, mantendo-se conforme a legislação.
Comunicação
O artigo 169-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) agora exige que as empresas não apenas informem sobre as ausências, mas também promovam ações de conscientização sobre doenças.
Cartazes, e-mails e reuniões são exemplos de meios possíveis, mas a lei não especifica formatos obrigatórios, o que demanda criatividade das organizações. O não cumprimento poderá resultar em penalidades administrativas, cuja fiscalização ficará a cargo da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Integração interna
Para se adequar à Lei 15.377/2026, as empresas precisarão de um esforço concertado entre os departamentos de Recursos Humanos, Jurídico e Contabilidade.
Além da comunicação, é essencial manter registros detalhados das ações realizadas como prova de conformidade. A fiscalização será uma realidade, com auditorias verificando o cumprimento das novas exigências legais.




