A redução da jornada de trabalho está prevista na PEC 221/19, aprovada pela Câmara em maio. O texto estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso e sem redução salarial. A PEC está em análise no Senado.
Se aprovada, a mudança pode vir acompanhada de medidas para reduzir o impacto financeiro sobre as empresas. É o que propõe o Projeto de Lei 3261/26, em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly, afirma na justificativa que a redução da jornada pode aumentar os custos de empresas que dependem muito de mão de obra, principalmente pequenos negócios. Segundo ele, a mudança pode exigir contratação de funcionários, reorganização da produção, investimentos em automação, reestruturação logística e adaptação dos modelos de negócio.
Contemplados pela medida
Pelo texto, os benefícios seriam destinados a microempreendedores individuais com empregados, microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais, agricultores familiares empregadores e cooperativas de produção rural com funcionários.
Para receber, o empregador terá de comprovar que adotou a nova jornada sem reduzir salários e que manteve ou ampliou os empregos formais. Também precisará estar em situação regular nas áreas fiscal, previdenciária e trabalhista. O acesso não seria automático, e o projeto proíbe fraude, simulação ou redução artificial do número de funcionários.
Uma das principais medidas prevê que as empresas deixem de pagar, por um período, a contribuição ao INSS sobre os salários dos funcionários que continuarem ou forem contratados durante a mudança.
O projeto também determina que o governo federal encaminhe ao Congresso, em até 180 dias após a entrada em vigor da lei, uma proposta com medidas tributárias para micro e pequenas empresas e MEIs afetados.
O Projeto de Lei 3261/26 ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.











