Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode colocar fim a milhares de processos de cobrança que permanecem sem avanço há muitos anos. As novas regras autorizam os tribunais a encerrar execuções fiscais antigas, desde que sejam cumpridos critérios previstos na legislação, como a longa paralisação do processo e o reconhecimento da chamada prescrição intercorrente.
Na prática, a medida pode atingir cobranças de tributos como IPTU, IPVA e ITR, além de multas administrativas, taxas municipais, contribuições previdenciárias e outros débitos inscritos em dívida ativa da União, estados, municípios, autarquias e demais órgãos públicos.
Apesar da repercussão, especialistas destacam que as dívidas não desaparecem automaticamente. O encerramento depende da análise da Justiça e da manifestação, ou ausência dela, por parte da Fazenda Pública.
As novas regras alteram a Resolução 547/2024 do CNJ e têm como objetivo reduzir o número de execuções fiscais sem perspectiva de recuperação dos valores devidos, além de diminuir custos administrativos e aumentar a eficiência do Judiciário.
Entre os débitos que podem ser alcançados pela medida estão:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
- ISS;
- taxas municipais;
- multas administrativas e ambientais;
- multas de trânsito aplicadas por órgãos públicos;
- contribuições previdenciárias devidas ao INSS por empregadores;
- multas de agências reguladoras, como Anatel, Anvisa e Ibama.
Já dívidas privadas, como cartão de crédito, empréstimos bancários, financiamentos, cheque especial ou compras no comércio, não são abrangidas automaticamente por essa decisão.
Quando a cobrança pode ser encerrada
Segundo o CNJ, os tribunais terão prazo de 90 dias para intimar os credores em processos de execução fiscal que estejam parados há mais de 15 anos, incluindo ações suspensas há mais de seis anos.
Caso a Fazenda Pública não apresente manifestação ou deixe de indicar bens passíveis de penhora, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente, instituto jurídico que extingue o direito de continuar cobrando judicialmente a dívida devido à longa paralisação do processo.
Com esse reconhecimento, a cobrança deixa de ser possível tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Além disso, o contribuinte não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes relacionados àquele débito, a Certidão de Dívida Ativa não poderá ser protestada e medidas de cobrança já adotadas perdem seus efeitos.
Objetivo é reduzir o congestionamento do Judiciário
As mudanças também permitem que diferentes débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, sejam reunidos em um único processo, reduzindo a repetição de atos processuais, pesquisas patrimoniais e penhoras.
Outra inovação prevê que ações de cobrança movidas por instituições financeiras envolvendo dívidas de até R$ 10 mil também possam ser encerradas sem resolução do mérito quando o credor, após ser intimado, não apresentar em 15 dias informações suficientes sobre o devedor ou bens passíveis de penhora.
Além disso, petições iniciais sem dados essenciais, como CPF ou CNPJ do devedor, poderão ser rejeitadas logo no início da tramitação.
Dívida não é automaticamente perdoada
Embora a medida possa resultar no encerramento de diversos processos, o CNJ e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressaltam que isso não significa perdão automático da dívida.
Nos casos que não envolvem prescrição reconhecida pela Justiça, o débito continua existindo e poderá ser objeto de outras formas de cobrança, como negociações extrajudiciais, protesto em cartório ou atuação de empresas especializadas em recuperação de crédito.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas à redução do acervo processual do país. Segundo dados do CNJ, o Judiciário brasileiro possui cerca de 76 milhões de processos em andamento, dos quais aproximadamente 15,7 milhões correspondem a execuções judiciais.



