O mercado imobiliário tem registrado alta procura por imóveis, com os condomínios se destacando entre as opções preferidas dos moradores. No entanto, a convivência nesses espaços exige o cumprimento de regras estabelecidas em lei e em convenções internas, especialmente no que diz respeito à instalação de adereços em áreas comuns.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.336, inciso III, determina que é dever dos condôminos não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Apesar da legislação, é comum que condomínios autorizem a colocação de bandeiras durante eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas, desde que por tempo limitado.
Alteração de fachada
Especialistas em direito imobiliário e questões condominiais afirmam que a permanência prolongada desses ornamentos pode ser interpretada como alteração de fachada, ferindo os princípios da razoabilidade e o interesse coletivo dos demais moradores.
Nesses casos, o condomínio pode repreender o morador e, se necessário, levar a questão à assembleia para decisão em conformidade com o interesse da maioria. Caso o morador se recuse a retirar o adereço, a gestão pode aplicar multa de até cinco vezes o valor das contribuições mensais.
Informação prévia pode evitar multas
A orientação é que os moradores verifiquem previamente as regras internas de seus condomínios antes de instalar qualquer ornamento na fachada. A legislação admite flexibilizações pontuais, desde que aprovadas coletivamente e com prazo definido.
O equilíbrio entre o direito individual de expressão e o interesse coletivo é o ponto central da discussão, e a decisão, em última instância, cabe aos próprios condôminos em assembleia. O respeito às normas internas é fundamental para a boa convivência em condomínios, garantindo que direitos individuais e coletivos sejam preservados.












