Você provavelmente já ouviu falar da Tarifa Social da Energia Elétrica, que fornece um desconto ou até isenção parcial da conta de energia para famílias em situação de vulnerabilidade social. Mas você sabia que também existe uma tarifa social para a conta de água e esgoto? De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50) ou que tenham um membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Por meio da Tarifa Social de Água e Esgoto, a família tem direito a um desconto de 50% sobre a conta de água na menor faixa de consumo, aplicável até os primeiros 15 metros cúbicos. “Consumos que excedam esse limite serão tarifados normalmente”, explica a Agência Senado.
Se você atende aos critérios e está com os seus dados atualizados lá no CadÚnico, o benefício é concedido automaticamente. Se isso não acontecer, você deve procurar o centro de atendimento do prestador de serviços levando um documento de identificação e um dos seguintes comprovantes:
- cadastro no CadÚnico;
- cartão de beneficiário do BPC;
- extrato de pagamento do benefício; ou
- declaração do INSS.
Tarifa Social de Água e Esgoto foi criada há dois anos
Em 2024, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.898, de 2024, criando a Tarifa Social de Água e Esgoto para a população de baixa renda de todo o país, de acordo com a Agência Senado. A lei surgiu de um projeto de lei que já estava tramitando no Congresso há 11 anos, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
“Estamos fazendo justiça a uma das grandes dívidas deste país, que é o acesso a água, saneamento e esgoto para quem mais precisa disso. Quero agradecer a todos que nos ajudaram a fazer justiça para os mais humildes e carentes, dando acesso mais equânime a tarifas de água e esgoto, reconhecendo a tarifa social”, declarou Braga durante a votação final do texto.











