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Férias anuais agora poderão ser tiradas em 3 períodos de 10 dias cada

Por Pedro Silvini
15/05/2026
Em Geral
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calendário folga

(Reprodução/Pexels)

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta quinta-feira (15) a Portaria nº 10.809/2026, que altera as regras de férias e gratificação natalina para servidores estaduais ligados ao órgão. A principal mudança permite que as férias anuais sejam divididas em até três períodos de, no mínimo, 10 dias corridos cada.

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A medida vale exclusivamente para servidores do estado de São Paulo vinculados ao Tribunal de Justiça paulista e entrou em vigor imediatamente. A nova regulamentação substitui a Portaria nº 9.899/2021 e também moderniza regras relacionadas ao pagamento do terço constitucional e da antecipação do 13º salário.

Pelas novas regras, o servidor poderá optar por férias em período único ou fracionado, desde que haja concordância da chefia imediata e interesse da administração pública.

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A nova norma estabelece que cada etapa das férias deverá ter pelo menos 10 dias corridos. Apenas saldos inferiores a esse prazo, decorrentes de fracionamentos anteriores ou reduções legais, poderão ser utilizados isoladamente.

Outro ponto previsto pela portaria trata do indeferimento das férias por necessidade de serviço. Nesse caso, será considerada a frequência do servidor, exigindo comparecimento efetivo mínimo de 50% no encerramento do exercício.

As novas regras também poderão ser aplicadas a férias de anos anteriores que ainda não tenham sido utilizadas.

Servidores poderão antecipar pagamentos

Entre as novidades financeiras está a possibilidade de recebimento integral do terço constitucional logo no primeiro período de férias, mesmo nos casos de fracionamento. Caso prefira, o servidor poderá optar pelo pagamento proporcional em cada etapa do descanso.

A portaria também amplia as possibilidades de antecipação do 13º salário. Antes pago automaticamente no mês de aniversário do servidor, o adiantamento equivalente a 50% da remuneração poderá agora ser solicitado para o mês de início das férias.

A escolha deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias e será irretratável.

Sistema será atualizado em duas fases

Segundo comunicado da Secretaria de Gestão de Pessoas, as mudanças no sistema GED-Solicitações ocorrerão em duas etapas.

A primeira fase começou em 15 de maio de 2026 e já libera pedidos de férias fracionadas em até três períodos.

Já a segunda etapa, prevista para 1º de setembro de 2026, permitirá:

  • solicitação do pagamento integral do terço constitucional no primeiro período;
  • pedido de antecipação do 13º salário junto às férias.

As funcionalidades estarão disponíveis apenas para servidores que ainda não tenham iniciado o gozo das férias de 2026 até a data da implantação.

Regras da CLT seguem válidas para trabalhadores da iniciativa privada

Apesar da mudança no funcionalismo paulista, trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já podem dividir as férias em até três períodos desde a reforma trabalhista aprovada pela Lei nº 13.467.

A legislação brasileira garante 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, além do adicional conhecido como terço constitucional, previsto na Constituição Federal do Brasil.

O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso, conforme determina a legislação trabalhista.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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