A possibilidade de operadoras limitarem o uso da internet residencial gerou preocupação entre consumidores brasileiros nos últimos anos. No entanto, ao contrário do que ocorre com os planos de dados de celulares, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mantém suspensa, por tempo indeterminado, a adoção de franquias na banda larga fixa, impedindo que as empresas reduzam a velocidade, cortem o acesso ou cobrem valores extras após determinado volume de consumo.
A medida foi adotada pela agência em 2016, após a reação de consumidores, órgãos de defesa do consumidor e especialistas diante da intenção de algumas operadoras de implementar limites de tráfego de dados nos planos residenciais.
Nos planos de internet móvel, o consumidor contrata uma franquia de dados. Quando esse limite é atingido, a operadora pode reduzir a velocidade ou interromper a navegação até a renovação do pacote ou a contratação de dados adicionais.
Na banda larga fixa, porém, o modelo é diferente. O serviço é contratado com base na velocidade da conexão, e não em um volume máximo de dados que pode ser utilizado durante o mês.
Por esse motivo, a Anatel determinou que as operadoras de internet fixa não podem aplicar medidas como:
- reduzir a velocidade contratada;
- suspender o acesso à internet;
- cobrar pelo tráfego excedente após determinado consumo.
A suspensão permanece em vigor enquanto a agência não conclui a análise definitiva sobre a possibilidade de franquias na banda larga fixa.
Decisão foi tomada após questionamentos de consumidores
Inicialmente, a proibição tinha validade de 90 dias, mas posteriormente foi prorrogada por tempo indeterminado pelo Conselho Diretor da Anatel.
O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores também determinou que as prestadoras se abstivessem de aplicar redução de velocidade, bloqueio do serviço ou cobrança adicional mesmo quando essas medidas estivessem previstas nos contratos de adesão.
A determinação alcançou diversas empresas do setor, entre elas Claro, Oi, TIM, Vivo (Telefônica Brasil), Sky, Algar Telecom, Sercomtel, GVT e outras operadoras de banda larga fixa.
Exigências para eventual adoção de franquias
Ao anunciar a cautelar, a Anatel estabeleceu que qualquer discussão futura sobre franquias dependeria do cumprimento de uma série de requisitos pelas operadoras.
Entre eles estão a disponibilização de ferramentas para que o consumidor acompanhe seu consumo de dados em tempo real, consulte o histórico de utilização, receba avisos sobre a proximidade do eventual limite da franquia e possa comparar planos e preços.
Além disso, as empresas deveriam informar de forma clara e com o mesmo destaque dado à velocidade e ao preço a existência de eventual franquia de consumo, orientando previamente os clientes antes da contratação do serviço.
Marco Civil da Internet foi um dos principais fundamentos
Especialistas e entidades de defesa do consumidor argumentaram que a limitação da internet fixa poderia contrariar princípios previstos no Marco Civil da Internet, sancionado em 2014.
A legislação estabelece regras para o uso da internet no Brasil e tem como pilares a neutralidade da rede, a proteção da privacidade dos usuários e a garantia da liberdade de expressão.
Segundo defensores da medida, limitar o acesso após determinado volume de consumo poderia restringir o uso da internet por parte dos consumidores e afetar direitos relacionados ao acesso à informação e aos serviços digitais.








