A União Europeia deu um prazo para o fim das embalagens descartáveis em hotéis. A partir de 1º de janeiro de 2030, frascos individuais de shampoo, condicionador e sabonete líquido estarão proibidos em todo o bloco. A medida faz parte do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), que substitui uma diretiva de 1994 e já está em vigor desde fevereiro de 2025.
A diferença entre os dois modelos é significativa. A diretiva permitia adaptações em cada país; o regulamento, por sua vez, vale de forma idêntica nos 27 Estados-Membros, sem margem para interpretações nacionais. O novo texto responde ao fracasso das metas de reciclagem anteriores e estabelece regras que cobrem toda a cadeia de produção.
Começo do fim em 12 de agosto
A partir de 12 de agosto de 2026, as primeiras obrigações práticas já começam a valer. Entre elas, estão o banimento de PFAS em embalagens de contato com alimentos, a rotulagem harmonizada com ícones e QR codes, a exigência de sistemas de reutilização no setor HORECA e a documentação obrigatória de reciclabilidade.
O artigo 25 do PPWR, no entanto, guarda a mudança mais radical para o setor hoteleiro. A partir de 1º de janeiro de 2030, os frascos individuais de amenities estão proibidos. A alternativa prevista é o dispensador recarregável fixo. A mesma lógica se aplica a sachês de molhos, monodoses de açúcar, leite e manteiga: tudo o que for individual e descartável precisa ser substituído por sistemas reutilizáveis ou embalagens maiores.
O impacto da regulamentação não se restringe à Europa. A cadeia global de fornecimento hoteleiro é afetada, e empresas brasileiras já começam a se adaptar antes mesmo de qualquer exigência local. O movimento sinaliza uma transformação estrutural no setor.












