Com o prazo final do Imposto de Renda 2026 se aproximando, muitos contribuintes têm recorrido a profissionais para evitar erros na declaração. No entanto, uma prática tem gerado preocupação: o pedido da senha da conta Gov.br por parte de contadores. De acordo com especialistas e orientações da Receita Federal do Brasil, a recomendação é : a senha é pessoal e não deve ser compartilhada.
A poucos dias do encerramento do prazo, em 29 de maio, mais da metade dos contribuintes ainda não enviou a declaração, o que aumenta a busca por auxílio profissional, e, junto com ela, dúvidas sobre segurança digital.
Segundo especialistas da área contábil, o sistema da Receita já prevê mecanismos seguros para que terceiros possam acessar as informações do contribuinte sem a necessidade de fornecer login e senha.
Por meio da área “Meu Imposto de Renda”, é possível autorizar um contador a acessar dados específicos, como declaração pré-preenchida, histórico de envios e eventuais pendências. Esse acesso pode ser concedido e revogado a qualquer momento, garantindo maior controle ao contribuinte.
Ainda assim, há casos em que profissionais solicitam a senha sob a justificativa de facilitar o processo. Especialistas alertam que isso só deveria ocorrer em situações excepcionais, como quando o próprio contribuinte não consegue realizar a autorização, e, mesmo assim, com a recomendação de alterar a senha imediatamente após o uso.
Riscos e cuidados com a conta Gov.br
A conta Gov.br dá acesso a diversos serviços públicos digitais, o que amplia os riscos em caso de compartilhamento indevido. Além da Receita Federal, plataformas como benefícios previdenciários e outros sistemas governamentais podem ser acessados com as mesmas credenciais.
Outro ponto de atenção é a verificação em duas etapas. A orientação de especialistas é manter esse recurso ativo, já que ele aumenta a segurança da conta. Pedidos para desativar essa proteção devem ser vistos com cautela.
Quando vale contratar um contador?
A contratação de um profissional pode ser recomendada em casos mais complexos, como contribuintes com múltiplas fontes de renda, bens, investimentos ou muitas despesas dedutíveis. Nessas situações, o auxílio técnico pode reduzir o risco de inconsistências e de cair na malha fina.
Por outro lado, quem possui uma situação mais simples, com uma única fonte de renda e sem grandes variações patrimoniais, pode preencher a declaração por conta própria, especialmente com o uso da versão pré-preenchida, que já concentra parte dos dados informados à Receita.
O prazo para envio da declaração termina às 23h59 do dia 29 de maio. Quem perder a data está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.




