O governo federal sancionou a Lei nº 15.163/25, introduzindo penas mais severas para crimes de maus-tratos e abandono de pessoas vulneráveis. As alterações visam fortalecer a proteção legal de crianças, idosos e pessoas com deficiência em todo o Brasil, conforme publicado no Diário Oficial da União. A lei já está em vigor, promovendo mudanças no Código Penal e em estatutos específicos.
A nova legislação amplia significativamente as penas para o crime de abandono de incapaz. A pena básica agora varia de reclusão de 2 a 5 anos, podendo atingir até 14 anos em casos de morte.
A proibição da aplicação de penas alternativas, anteriormente previstas na Lei dos Juizados Especiais, garante que os condenados por esses crimes recebam punições mais rigorosas. O objetivo destas medidas é prevenir atos de violência e descaso contra pessoas em situações de vulnerabilidade.
Mudanças nos estatutos
Atualizações expressivas foram realizadas nos estatutos relevantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Por exemplo, a exposição de idosos a riscos agora recebe um tratamento equivalente ao Código Penal, promovendo uma proteção mais eficaz. As novidades no arcabouço legal visam criar um ambiente mais seguro para os grupos sociais mais vulneráveis.
Com a lei em vigor, espera-se que haja uma fiscalização rígida dos crimes de maus-tratos e abandono, com maior cooperação entre os órgãos de justiça.




