O governo federal oficializou mudanças no auxílio por incapacidade temporária, ampliando o tempo de afastamento e flexibilizando o processo de concessão do benefício. Com a implementação do chamado Novo Atestmed, o prazo máximo passou de 60 para até 90 dias, impactando diretamente trabalhadores afastados por problemas de saúde.
A medida foi publicada por meio de portaria conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e já está em vigor desde o fim de março. O novo modelo permite que o benefício seja concedido ou negado com base exclusivamente na análise documental, sem a necessidade imediata de perícia médica presencial.
A principal mudança está na digitalização do processo. Agora, o segurado pode enviar atestados e documentos médicos, que serão avaliados pela Perícia Médica Federal. A decisão será tomada com base em critérios técnicos, evidências clínicas e histórico do paciente.
Com isso, o governo espera reduzir a pressão sobre o sistema previdenciário. A estimativa é de que a medida diminua em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais, além de beneficiar mais de 500 mil pessoas por ano.
Outra novidade é a autonomia do perito médico, que poderá definir o período de afastamento de forma diferente do indicado no atestado, desde que haja justificativa técnica. Caso o documento não informe o tempo de recuperação, caberá ao próprio INSS estabelecer esse prazo.
Prorrogação e novas regras
Apesar da ampliação para até 90 dias, o trabalhador que não estiver recuperado poderá solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao encerramento. Nesse caso, será obrigatória a realização de perícia presencial.
O novo sistema também permite que o benefício seja classificado como acidentário quando houver relação entre a doença e o trabalho, por meio do reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário.
Criado durante a pandemia como solução emergencial, o Atestmed passa agora a ser uma ferramenta estruturada dentro do sistema previdenciário. A mudança atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e busca tornar o processo mais ágil, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor na análise dos pedidos.
Documentação continua sendo essencial
Para ter acesso ao benefício, o segurado deve apresentar atestado médico ou odontológico com informações completas, como identificação, diagnóstico (ou CID), período de afastamento, data e dados do profissional responsável.
A documentação precisa estar legível e sem inconsistências. Caso contrário, o pedido pode ser negado ou ficar em análise por mais tempo.




