Uma nova regulamentação para o cálculo do seguro-desemprego entrou em vigor no território nacional, trazendo reajustes nos tetos e nas faixas salariais que baseiam o pagamento dos cidadãos demitidos. O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou a transição na tabela anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no ano anterior, cujo percentual atingiu a marca de 3,90% segundo as medições oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A partir desta atualização, o piso do auxílio financeiro passa a equivaler ao salário mínimo estabelecido para o período, que é de 1.621,00 reais. Na outra ponta da tabela, o teto que um cidadão pode receber mensalmente foi fixado em 2.518,65 reais, quantia destinada àqueles que possuíam remuneração média acima de 3.703,99 reais.
Para os cidadãos com médias salariais inferiores, a quantia é obtida por meio de escalonamento. Quem recebia até 2.222,17 reais tem direito a 80% desse valor. Já os trabalhadores com rendimentos entre 2.222,18 reais e 3.703,99 reais devem aplicar a metade do valor que ultrapassa o primeiro piso e somar o resultado a 1.777,74 reais.
As diretrizes cumprem as normas da Lei 7.998 de 1990 e as determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Acesso ao recurso
O acesso ao recurso permanece restrito a indivíduos desligados de suas funções sem justa causa e que comprovem ausência de renda própria para a subsistência familiar. Adicionalmente, o requerente não pode acumular o seguro com benefícios contínuos da Previdência Social, abrindo-se exceções apenas para auxílio-acidente e pensão por morte.
Tempo mínimo para exigir o benefício
Exige-se ainda tempo mínimo de trabalho com recebimento de salário de pessoa jurídica ou equiparada. Na primeira requisição, o histórico deve registrar doze meses de atividade nos dezoito meses anteriores à demissão. Para o segundo pedido, exigem-se nove meses de trabalho no último ano.
A partir da terceira solicitação, o vínculo deve cobrir os seis meses anteriores ao desligamento. O pedido pode ser formalizado digitalmente, por aplicativo ou portal governamental, e presencialmente no Sistema Nacional de Emprego ou superintendências do trabalho.




