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Governo confirma auxílio de R$ 2.518,65 para brasileiros desempregados em 2026

Por Alan da Silva
04/07/2026
Em Geral
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Foto: USP Imagens

Foto: USP Imagens

Uma nova regulamentação para o cálculo do seguro-desemprego entrou em vigor no território nacional, trazendo reajustes nos tetos e nas faixas salariais que baseiam o pagamento dos cidadãos demitidos. O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou a transição na tabela anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no ano anterior, cujo percentual atingiu a marca de 3,90% segundo as medições oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

A partir desta atualização, o piso do auxílio financeiro passa a equivaler ao salário mínimo estabelecido para o período, que é de 1.621,00 reais. Na outra ponta da tabela, o teto que um cidadão pode receber mensalmente foi fixado em 2.518,65 reais, quantia destinada àqueles que possuíam remuneração média acima de 3.703,99 reais.

Para os cidadãos com médias salariais inferiores, a quantia é obtida por meio de escalonamento. Quem recebia até 2.222,17 reais tem direito a 80% desse valor. Já os trabalhadores com rendimentos entre 2.222,18 reais e 3.703,99 reais devem aplicar a metade do valor que ultrapassa o primeiro piso e somar o resultado a 1.777,74 reais.

As diretrizes cumprem as normas da Lei 7.998 de 1990 e as determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Acesso ao recurso

O acesso ao recurso permanece restrito a indivíduos desligados de suas funções sem justa causa e que comprovem ausência de renda própria para a subsistência familiar. Adicionalmente, o requerente não pode acumular o seguro com benefícios contínuos da Previdência Social, abrindo-se exceções apenas para auxílio-acidente e pensão por morte.

Tempo mínimo para exigir o benefício

Exige-se ainda tempo mínimo de trabalho com recebimento de salário de pessoa jurídica ou equiparada. Na primeira requisição, o histórico deve registrar doze meses de atividade nos dezoito meses anteriores à demissão. Para o segundo pedido, exigem-se nove meses de trabalho no último ano.

A partir da terceira solicitação, o vínculo deve cobrir os seis meses anteriores ao desligamento. O pedido pode ser formalizado digitalmente, por aplicativo ou portal governamental, e presencialmente no Sistema Nacional de Emprego ou superintendências do trabalho.

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Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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