Trabalhadores de 12 capitais brasileiras terão um “feriado surpresa” antes do Natal: na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, será celebrado o feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, uma das datas mais tradicionais do calendário católico. Embora não conste como feriado nacional, a interrupção de atividades atinge milhões de brasileiros, já que cada município tem autonomia para estabelecer sua própria lista de feriados.
O feriado da Imaculada Conceição vale para as seguintes capitais:
- Cuiabá (MT)
- Aracaju (SE)
- João Pessoa (PB)
- Maceió (AL)
- Recife (PE)
- Salvador (BA)
- São Luís (MA)
- Teresina (PI)
- Belém (PA)
- Manaus (AM)
- Belo Horizonte (MG)
- Boa Vista (RR)
Nas cidades que aderiram à data, trabalhadores do setor público e parte da iniciativa privada terão direito ao descanso, o que deve alterar o funcionamento do comércio, dos bancos e de repartições públicas.
O próximo feriado nacional — válido para todo o país — será o Natal, em 25 de dezembro.
Tradição religiosa e impacto no trabalho
A celebração da Imaculada Conceição remonta a 1854, quando o Papa Pio IX proclamou o dogma de que a Virgem Maria foi concebida sem o pecado original. A data tornou-se uma das mais relevantes para fiéis católicos.
Na esfera trabalhista, o feriado implica regras específicas. A Lei nº 605/1949 considera o dia de descanso obrigatório, mas permite exceções.
A lei permite o funcionamento de atividades por acordo coletivo previamente firmado entre sindicatos. Além disso, serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e parte da indústria — podem operar normalmente.
Em casos assim, o trabalhador tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, que deve ser concedida na mesma semana ou na seguinte.
Comércio deve avaliar abertura
Empresas dos setores de comércio e alimentação ainda avaliam, em cada capital, se abrirão as portas. Para funcionar legalmente no feriado, precisam estar respaldadas por convenção coletiva vigente — caso contrário, a abertura pode gerar multas trabalhistas.



