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Governo confirma feriado surpresa antes do Natal para trabalhadores

Por Pedro Silvini
04/12/2025
Em Geral
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calendário feriado projeto

(Reprodução/Magnific)

Trabalhadores de 12 capitais brasileiras terão um “feriado surpresa” antes do Natal: na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, será celebrado o feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, uma das datas mais tradicionais do calendário católico. Embora não conste como feriado nacional, a interrupção de atividades atinge milhões de brasileiros, já que cada município tem autonomia para estabelecer sua própria lista de feriados.

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O feriado da Imaculada Conceição vale para as seguintes capitais:

  • Cuiabá (MT)
  • Aracaju (SE)
  • João Pessoa (PB)
  • Maceió (AL)
  • Recife (PE)
  • Salvador (BA)
  • São Luís (MA)
  • Teresina (PI)
  • Belém (PA)
  • Manaus (AM)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Boa Vista (RR)

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Nas cidades que aderiram à data, trabalhadores do setor público e parte da iniciativa privada terão direito ao descanso, o que deve alterar o funcionamento do comércio, dos bancos e de repartições públicas.

O próximo feriado nacional — válido para todo o país — será o Natal, em 25 de dezembro.

Tradição religiosa e impacto no trabalho

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A celebração da Imaculada Conceição remonta a 1854, quando o Papa Pio IX proclamou o dogma de que a Virgem Maria foi concebida sem o pecado original. A data tornou-se uma das mais relevantes para fiéis católicos.

Na esfera trabalhista, o feriado implica regras específicas. A Lei nº 605/1949 considera o dia de descanso obrigatório, mas permite exceções.

A lei permite o funcionamento de atividades por acordo coletivo previamente firmado entre sindicatos. Além disso, serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e parte da indústria — podem operar normalmente.

Em casos assim, o trabalhador tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, que deve ser concedida na mesma semana ou na seguinte.

Comércio deve avaliar abertura

Empresas dos setores de comércio e alimentação ainda avaliam, em cada capital, se abrirão as portas. Para funcionar legalmente no feriado, precisam estar respaldadas por convenção coletiva vigente — caso contrário, a abertura pode gerar multas trabalhistas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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