O governo federal publicou, no último dia 31 de agosto, dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estabelecem novas regras para a venda de ingressos e a oferta de água em eventos culturais e de entretenimento. As normas entram em vigor em 30 dias e visam aumentar a transparência nas transações e coibir práticas abusivas no setor.
Entre as principais determinações, está a exigência de que as plataformas de venda informem o valor total do ingresso desde o início da compra, com a discriminação clara de todas as taxas incidentes.
Cobranças adicionais automáticas ficam proibidas, e serviços extras só poderão ser incluídos com consentimento expresso do consumidor. As filas virtuais também deverão fornecer informações sobre a posição do usuário, o número estimado de pessoas à frente e o tempo de espera.
Durante a fase de pagamento, o ingresso deverá ser reservado por tempo suficiente para que a compra seja concluída, sem que o preço sofra alteração. A transferência de titularidade será gratuita, e as plataformas digitais deverão disponibilizar canal específico para o exercício do direito de arrependimento.
Meia-entrada
O decreto também trata da meia-entrada, considerando abusivas práticas que dificultem o acesso ao benefício, como redução artificial da cota, exigências cadastrais excessivas, obstáculos tecnológicos ou cobrança de taxas extras.
As empresas deverão informar o total de ingressos colocados à venda e o percentual destinado ao desconto legal, além de divulgar os dados de cumprimento da cota até 30 dias após o evento.
Combate ao cambismo digital
Para combater o cambismo digital, as plataformas deverão adotar mecanismos que impeçam compras em massa por robôs ou programas automatizados.
Na revenda, os anúncios deverão informar o preço original, o valor total cobrado, o acréscimo aplicado e a identidade do vendedor. Os dados das transações deverão ser armazenados por pelo menos dois anos para fins de auditoria.
Nos eventos com mais de mil pessoas, os organizadores serão obrigados a distribuir água potável gratuitamente e a permitir a entrada com garrafas de uso pessoal. As novas regras não se aplicam a eventos esportivos, que possuem legislação própria. O descumprimento sujeita os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor.











