Quem furtar ou roubar combustíveis passa a enfrentar penas muito mais severas. A sanção partiu do vice-presidente Geraldo Alckmin, que respondia pela Presidência no dia 22 de setembro, data em que assinou o texto. A publicação no Diário Oficial da União saiu no dia seguinte, 23 de setembro.
A nova lei alcança crimes cometidos contra petróleo, gás natural, álcool etílico hidratado carburante, biocombustíveis e óleos lubrificantes. Quem cometer esses crimes pode ser condenado a uma pena que varia entre quatro e 10 anos de prisão, com multa adicional.
Quando a punição aumenta
A lei estabelece circunstâncias que agravam a pena. Um terço a mais é acrescido à pena quando há arrombamento, quando o delito é cometido em grupo ou quando um agente público está envolvido. O aumento chega a dois terços quando o furto provoca desabastecimento, incêndio ou poluição.
Servidores públicos presos por esses crimes enfrentam consequências adicionais: perdem o cargo, a função ou o emprego, além de ficarem impedidos de exercer a função por um período equivalente ao dobro da pena imposta. Essa dupla punição reconhece a especial gravidade do delito quando praticado por agentes do Estado.
Novas condutas criminalizadas
A norma também criou crimes relacionados à comercialização ilegal de combustíveis. A pena de até oito anos de reclusão e multa incide sobre quem adquire, recebe, transporta, armazena, vende, distribui ou usa combustível sabendo que se trata de produto criminoso.
Também passa a ser crime adquirir, receber ou guardar combustíveis em depósitos e veículos de transporte quando circunstâncias como características do produto, discrepância entre preço e valor real ou o perfil de quem o comercializa sugerirem que a origem é ilícita. Nesses casos, a pena varia de um a quatro anos de reclusão, com multa.
Veto e análise no Congresso
O vice-presidente vetou um dispositivo que ampliaria a pena em dois terços nos casos de lesão corporal ou morte. Alckmin argumentou que essa regra criaria duplicação desnecessária, já que o Código Penal já trata crimes de roubo com resultado morte de forma adequada. O Congresso Nacional analisará se mantém ou rejeita esse veto.
A sanção ocorreu enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participava da 81ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em Nova York.











