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Governo vai fazer pagamento de R$ 6.220,00 para quem mandar os documentos e pedir o benefício até o dia 03/12

Por Pedro Silvini
08/09/2026
Em Geral
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Dinheiro inss / salário / Bolsa Família Pensão alimentícia Seguro auxílio

Foto:(Reprodução/Gilson Abreu/Agência Senado)

Moradores de diversas cidades brasileiras já podem solicitar o saque calamidade do FGTS, modalidade que permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada em situações de desastre natural. Para ter acesso ao dinheiro, o trabalhador precisa morar no município habilitado, cumprir os requisitos estabelecidos e encaminhar a documentação exigida pelo aplicativo FGTS até o prazo de 3 de dezembro.

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A liberação ocorre após o reconhecimento da situação de calamidade e a habilitação do município junto à Caixa Econômica Federal. O benefício é destinado a trabalhadores que enfrentam uma necessidade pessoal, urgente e grave provocada por eventos naturais que tenham atingido suas residências.

Segundo a Caixa, o pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. O trabalhador pode enviar os documentos necessários e indicar a conta bancária na qual deseja receber os recursos sem precisar comparecer a uma agência.

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Um dos pontos importantes é que não é necessário apresentar comprovantes dos danos materiais causados pelo desastre. Para solicitar o saque, são exigidos documentos de identificação e um comprovante de residência.

Entre os documentos aceitos estão boletos e faturas de água, energia elétrica, gás, telefone, internet e TV por assinatura. Também podem ser apresentados IPTU, coleta de lixo, IPVA, mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário e correspondências emitidas por órgãos públicos ou instituições bancárias.

Capturas de tela e cópias xerográficas não são aceitas para essa finalidade.

Quem não tem comprovante de residência pode apresentar declaração

O trabalhador que não possuir um dos documentos tradicionais de endereço também tem alternativas. Uma delas é apresentar uma declaração emitida pela Prefeitura, desde que esteja atualizada, contenha a assinatura e o carimbo do responsável e apresente os dados completos do trabalhador.

Também pode ser utilizada uma declaração feita pelo próprio solicitante. Nesse caso, a informação deverá ser confirmada pela Caixa por meio de cadastros oficiais, como os registros do PIS/Pasep, FGTS ou da Receita Federal.

A documentação é analisada durante o processo de solicitação realizado pelo aplicativo.

Valor pode chegar a R$ 6.220 por conta do FGTS

O saque calamidade permite retirar até R$ 6.220 de cada conta de titularidade do trabalhador no FGTS, sempre respeitando o saldo efetivamente disponível.

Isso significa que o valor máximo não é necessariamente pago a todos os beneficiários. Se o trabalhador tiver menos de R$ 6.220 disponíveis na conta utilizada para o saque, a retirada ficará limitada ao saldo existente.

Para ter direito à modalidade, é necessário cumprir algumas condições:

  • ter saldo disponível na conta do FGTS;
  • residir em município habilitado para o saque;
  • apresentar a documentação exigida;
  • não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

A modalidade pode ser disponibilizada para cada evento reconhecido como desastre natural, desde que seja respeitado o intervalo mínimo estabelecido pelas regras do FGTS.

Quais situações permitem o saque calamidade?

O benefício está relacionado a diferentes tipos de desastres naturais reconhecidos oficialmente. Entre as situações previstas estão enchentes e inundações graduais, enxurradas, alagamentos e inundações litorâneas provocadas pela invasão brusca do mar.

Também estão incluídos episódios de granizo, vendavais, tempestades, ciclones extratropicais, furacões, tufões, ciclones tropicais, tornados e trombas d’água.

O rompimento ou colapso de barragens também pode permitir o saque quando provocar movimentação de massa e causar danos a unidades residenciais.

Regra de 12 meses tem uma exceção específica

A legislação estabelece, de modo geral, um intervalo mínimo de 12 meses entre saques realizados pelo mesmo motivo. Entretanto, existe uma exceção criada pelo Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024.

A norma dispensou esse intervalo para situações de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do Rio Grande do Sul durante as ocorrências de maio de 2024.

Quando o município tiver sido classificado apenas em situação de emergência, o intervalo de 12 meses continua sendo aplicado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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