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Idade mínima para a aposentadoria aumenta em 2026 e quem não se retirar até 31/12/2025 terá que trabalhar por muito mais tempo no Brasil

Por Pedro Silvini
16/12/2025
Em Geral
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Fila de Aposentados

(Reprodução/Marcelo Carnaval/Agência Brasil)

Os brasileiros que pretendem se aposentar pelas regras de transição da Previdência Social devem ficar atentos: a partir de 2026, entram em vigor novos aumentos na idade mínima e na pontuação exigida para concessão do benefício. As mudanças estão previstas na reforma da Previdência aprovada em 2019 e atingem principalmente quem já contribuía para o INSS antes da alteração das regras.

Pela regra da idade mínima progressiva, haverá um acréscimo de seis meses nos requisitos para homens e mulheres em relação a 2025. A partir de 2026, mulheres precisarão ter 59 anos e seis meses de idade, enquanto homens deverão alcançar 64 anos e seis meses.

O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa regra prevê aumentos graduais anuais, conforme definido na reforma.

Regra dos pontos exige pontuação maior

Outra regra de transição impactada é a chamada regra dos pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima exigida passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, um ponto a mais em relação ao ano anterior.

Assim como a idade mínima progressiva, essa pontuação aumenta gradualmente a cada ano, o que pode adiar a aposentadoria de quem não atingir os critérios dentro do prazo.

As regras permanentes da Previdência, válidas para quem começou a contribuir para o INSS após 13 de novembro de 2019, seguem inalteradas. Nesses casos, homens precisam ter 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem atingir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Simulação pode ajudar no planejamento

Para auxiliar os segurados, o INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação que permite calcular quanto tempo falta para a aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição. O serviço é feito de forma online, com base nos dados cadastrados no sistema, e permite a inclusão ou correção de informações.

O órgão ressalta que o resultado da simulação tem caráter apenas informativo e não garante o direito ao benefício.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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