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Lei dos sobrenomes no Brasil: qual deve vir primeiro, o do pai ou o da mãe?

Por Alan da Silva
31/01/2026
Em Geral
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na hora de registrar o nascimento de uma criança, muitos pais brasileiros se perguntam sobre a necessidade de incluir ambos os sobrenomes dos genitores. No Brasil, desde 1973, a legislação permite flexibilidade nesta escolha.

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Os pais podem incluir o sobrenome do pai, da mãe ou ambos, conforme o Código Civil e a Constituição Federal. Não há imposição de uma ordem específica, garantindo o direito ao nome como parte da identidade pessoal.

Flexibilidade 

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Os pais têm liberdade para decidir como os sobrenomes de seus filhos serão organizados. Essa decisão pode refletir vínculos afetivos ou a valorização de tradições familiares.

Quando o pai não está imediatamente presente para reconhecimento, é possível incluir o sobrenome paterno posteriormente. Essa inclusão ocorre através de uma averbação no cartório de registro civil, permitindo ajustes no nome da criança conforme reconhecimento da paternidade.

Escolha de apenas um sobrenome

Optar por apenas um sobrenome pode ser mais comum em algumas circunstâncias. Isso pode acontecer se o pai estiver ausente no momento do registro ou em casos de maternidade solo.

A escolha deve ser feita de forma a não causar constrangimento à criança, respeitando as normas de proteção à personalidade. É crucial que a identidade do menor esteja em harmonia com os princípios legais vigentes.

Tendências internacionais 

Em 2024, a Suprema Corte de Justiça do México adiantou a questão ao declarar inconstitucional a imposição da ordem dos sobrenomes, promovendo igualdade de gênero. Essa mudança permite que famílias mexicanas escolham livremente a ordem dos sobrenomes dos filhos.

No Brasil, embora a flexibilidade exista desde 1973, a tradição cultural ainda sugere o uso do sobrenome paterno como o último. Tais modificações em outros países podem provocar reflexões sobre as práticas futuras no Brasil.

Em 2026, o Brasil continua a oferecer aos pais a autonomia de escolher os sobrenomes dos filhos, representando suas histórias familiares e afetivas. A legislação permanece estável e não existem, por enquanto, indícios de modificações iminentes. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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