O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou as exigências para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e passou a exigir a comprovação de cadastro biométrico para parte dos segurados. A medida foi regulamentada por meio da Portaria nº 1.347, publicada nesta segunda-feira (22) em edição extra do Diário Oficial da União, e prevê que quem não apresentar a biometria nem se enquadrar nas hipóteses de dispensa terá até 30 dias para regularizar a situação.
Caso o prazo não seja cumprido, o órgão poderá considerar que houve desistência do requerimento, encerrando o processo de solicitação do benefício. A regra está vinculada ao decreto editado pelo governo federal em julho de 2025, que tornou obrigatória a identificação biométrica para a liberação de benefícios como aposentadorias, auxílio-reclusão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O cadastro biométrico consiste na coleta das impressões digitais das duas mãos e da fotografia facial do cidadão, informações que passam a integrar uma base de dados do governo federal. Segundo o INSS, o objetivo é reforçar a segurança dos sistemas e reduzir fraudes, impedindo que terceiros recebam benefícios de forma indevida.
Para comprovar o registro biométrico, o segurado poderá utilizar bases oficiais vinculadas a documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência vale para novos requerimentos de aposentadorias, benefícios assistenciais e auxílio-reclusão. Já pedidos de salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença, continuam dispensados da obrigatoriedade.
Idosos acima de 80 anos estão dispensados
A nova regulamentação prevê uma série de exceções. Pessoas com mais de 80 anos não precisam realizar o cadastro biométrico, desde que a idade seja confirmada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante apresentação de documento oficial com foto.
Também estão dispensados migrantes, refugiados e apátridas que apresentem a documentação específica prevista na legislação. A isenção ainda contempla brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência e moradores de localidades classificadas como de difícil acesso.
Nesses casos, o INSS aceitará documentos alternativos para comprovação da identidade e da condição que justifica a dispensa.
Prazo de 30 dias para regularização
Segundo a portaria, o segurado que solicitar um benefício sem possuir biometria cadastrada terá 30 dias para realizar o procedimento e comprovar o registro. Se a regularização não ocorrer dentro desse período e o cidadão não apresentar justificativa enquadrada nas hipóteses de dispensa, o requerimento poderá ser encerrado por desistência.
A medida faz parte da estratégia do governo federal para ampliar a identificação digital dos beneficiários e fortalecer os mecanismos de controle dos pagamentos realizados pelo INSS.




