Quem depende de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve estar atento às novas regras. Desde 21 de novembro de 2025, o cadastro biométrico tornou-se obrigatório para todos os novos pedidos de benefícios. Essa exigência foi implementada para aumentar a segurança e combater fraudes, garantindo que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.
O processo de cadastramento deve ser realizado nos postos de atendimento do INSS ou em agências conveniadas.
O procedimento é simples. Quem já possui biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está automaticamente dispensado de novo cadastro. No entanto, aqueles sem registros precisam apresentar a biometria em até 30 dias após a notificação para evitar o cancelamento de benefícios.
Perda do benefício na nova regra
O não cumprimento desse prazo pode levar à suspensão temporária ou até mesmo ao cancelamento do benefício. Exceções são feitas para pessoas em áreas remotas ou com condições de saúde que impedem o deslocamento.
Nestes casos, é preciso apresentar documentos comprovando a situação. Pessoas com mais de 80 anos, migrantes e refugiados possuem dispensas específicas, mediante comprovação da condição.
Perder o prazo também significa não receber pagamentos retroativos a partir da data do pedido original. Isso impacta financeiramente os beneficiários, pois os valores só são devidos a partir de um novo requerimento. A importância de seguir essas diretrizes é clara: o cumprimento das regras é essencial para assegurar o recebimento dos benefícios em tempo hábil.
O cadastro biométrico, além de aumentar a segurança, melhora a eficiência no processamento dos benefícios. O foco permanece na proteção dos dados dos cidadãos e na distribuição justa dos recursos.




