A legislação brasileira assegura a idosos com 60 anos ou mais o direito de viajar sem custos em ônibus interestaduais, desde que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. A norma, de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), obriga as empresas a reservarem dois assentos gratuitos por veículo na modalidade convencional. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro tem garantido o desconto mínimo de 50% sobre o valor da passagem.
Para acessar o benefício, o idoso deve solicitar o Bilhete de Viagem nos canais de atendimento da própria empresa de transporte. O prazo para reserva varia conforme a extensão do trajeto.
Em percursos de até 500 quilômetros, a solicitação precisa ser feita com no mínimo seis horas de antecedência. Para distâncias superiores, o prazo mínimo é de 12 horas. O requerimento pode ser feito a partir de 30 dias úteis antes da viagem, até três horas antes da partida.
Comprovação da idade
A comprovação da idade é feita por meio de documento oficial com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Já a declaração de renda pode ser comprovada com carteira de trabalho com anotações atualizadas, contracheque, carnê do INSS, extrato de pagamento de benefício previdenciário ou documentos emitidos por órgãos de assistência social estaduais ou municipais.
Caso a empresa se recuse a conceder a gratuidade, o passageiro pode exigir um documento por escrito com os motivos da negativa, registrando data, hora e local.
Outros beneficiários da gratuidade
O sistema de gratuidades não se restringe aos idosos. Pessoas com deficiência comprovadamente carentes também têm direito a passagens gratuitas, sem limite de vagas, desde que obtenham o Passe Livre junto ao Ministério da Infraestrutura.
Jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, portadores da Identidade Jovem, contam com duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto por veículo, embora as tarifas de pedágio, terminais e alimentação fiquem fora do benefício.




