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Imóveis passam a ter documento especial em 2026: cartórios já estão cadastrando no sistema

Por Pedro Silvini
10/01/2026
Em Geral
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casa chave imovel

(Reprodução/IStock)

Uma mudança estrutural na burocracia imobiliária brasileira já começou a sair do papel e deve impactar todos os proprietários de imóveis do país. Até o fim de 2026, todos os imóveis urbanos e rurais passarão a ter um código nacional único, chamado de Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O sistema, apelidado de “CPF dos imóveis”, está sendo implementado gradualmente e os cartórios já iniciaram o cadastramento das propriedades na base nacional.

Previsto no contexto da Reforma Tributária, o CIB tem como objetivo padronizar e centralizar as informações imobiliárias em um único sistema nacional. Hoje, um mesmo imóvel pode ter dados diferentes registrados em cartórios, prefeituras, estados e órgãos federais. Com o novo cadastro, todas essas informações passam a conversar entre si.

Além da matrícula tradicional do cartório, o CIB reunirá dados como:

  • identificação do imóvel em nível nacional;
  • informações do proprietário;
  • histórico de registros;
  • referência geográfica por satélite, que localiza o imóvel com precisão.

Essa geolocalização ajuda a evitar fraudes comuns, como sobreposição de áreas, registros duplicados ou divergência de localização.

A implementação do sistema teve início em novembro e, segundo o cronograma oficial, deve ser concluída até dezembro de 2026. Durante esse período, os cartórios de registro de imóveis estão migrando gradualmente os dados para a base nacional do CIB.

O cadastro será utilizado como referência oficial para operações imobiliárias e, futuramente, para fins tributários relacionados ao novo modelo de impostos previsto na Reforma Tributária.

O proprietário precisa fazer algo?

Uma das principais dúvidas de quem tem imóvel é se será necessário comparecer ao cartório ou apresentar documentos adicionais. A resposta é não.

A responsabilidade pela criação e atualização do CIB é dos cartórios de registro de imóveis, que farão a migração das informações automaticamente. O proprietário só será acionado caso exista alguma inconsistência cadastral que precise ser corrigida.

CIB não cria novo imposto, esclarece Receita

Diante de informações que circularam nas redes sociais, a Receita Federal esclareceu que o CIB não significa aumento de impostos sobre imóveis. O cadastro é um inventário nacional e serve para dar suporte à aplicação do IVA dual, que substituirá tributos federais, estaduais e municipais a partir de 2027.

Segundo a Receita, a legislação aprovada no Congresso estabeleceu reduções expressivas de alíquotas para o setor imobiliário:

  • redução de 70% nas locações;
  • redução de 50% nas demais operações;
  • aplicação de redutores sociais e de base de cálculo.

Além disso, pessoas físicas que alugam até três imóveis e recebem menos de R$ 240 mil por ano com locações, em regra, não serão tributadas. Aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais também ficarão isentos.

Mais segurança jurídica e fiscalização

A Receita Federal destaca que a finalidade do CIB é aumentar a segurança jurídica para compradores, vendedores e proprietários, além de facilitar operações imobiliárias no novo sistema tributário.

Ao mesmo tempo, a centralização dos dados amplia a capacidade de fiscalização, especialmente no combate à sonegação, já que todas as informações sobre imóveis passarão a estar integradas em um único cadastro nacional.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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