O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas no dia 25 de maio de 2026. Esta fase é destinada àqueles que recebem valores superiores ao salário mínimo no Brasil.
O pagamento visa fortalecer a economia nacional, injetando aproximadamente R$ 39 bilhões. O cronograma do INSS prevê que todos os depósitos sejam concluídos até 8 de junho, seguindo o número final do cartão dos beneficiários. Entretanto, no dia 4, os pagamentos serão suspensos, devido ao dia de Corpus Christi.
Os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo já começaram a receber a quantia desde 25 de maio. As datas dos pagamentos dependem do número final do cartão, sem considerar o dígito verificador. Essa iniciativa abrange milhões de brasileiros em todo o território nacional.
Confira as datas de repasse:
Para para quem ganha até um salário mínimo:
- final 1: 25 de maio;
- final 2: 26 de maio;
- final 3: 27 de maio;
- final 4: 28 de maio;
- final 5: 29 de maio;
- final 6: 1 de junho;
- final 7: 2 de junho;
- final 8: 3 de junho;
- final 9: 5 de junho;
- final 0: 8 de junho.
Para quem recebe acima de um salário mínimo:
- final 1 e 6: 1 de junho;
- final 2 e 7: 2 de junho;
- final 3 e 8: 3 de junho;
- final 4 e 9: 5 de junho;
- final 5 e 0: 8 de junho.
Impacto econômico significativo
Com a liberação da segunda parcela, cerca de R$ 39 bilhões serão transferidos aos beneficiários. Este valor significativo, junto com a primeira parcela paga em abril, totaliza um impacto de R$ 78 bilhões na economia.
Esses recursos prometem dinamizar o comércio local e aumentar o poder de compra dos cidadãos beneficiados pelo INSS.
Informações de pagamento
Os beneficiários podem consultar o valor a ser recebido através do site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a opção “Extrato de Pagamento”. Também é possível acessar informações ligando para o telefone 135, disponível de segunda a sábado, entre 7h e 22h.
Apenas segurados que recebem aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão têm direito ao 13º salário. Por outro lado, aqueles inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na Renda Mensal Vitalícia não se qualificam para este abono.



