Segurados que solicitarem determinados benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos a uma exigência que pode definir o andamento do pedido. Quem for notificado para realizar o cadastro biométrico terá 30 dias para cumprir a determinação. Caso o prazo seja ignorado, o requerimento será encerrado e tratado como desistência pela autarquia.
A regra já era aplicada aos pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) desde 2024 e passou a alcançar outros benefícios previdenciários requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. Agora, uma nova portaria do INSS consolidou as normas, detalhando o prazo, as formas de comprovação e as situações em que o registro biométrico pode ser dispensado.
O cadastro biométrico consiste na identificação do cidadão por meio de dados como impressão digital e reconhecimento facial. O objetivo é aumentar a segurança na concessão dos benefícios e reduzir riscos de fraudes.
O segurado não precisa comparecer ao INSS apenas para cadastrar a biometria. Basta que ela já esteja registrada em uma das bases oficiais utilizadas pelo poder público, como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG;
- Título de eleitor com biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com biometria registrada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Caso o INSS identifique a necessidade da confirmação biométrica, o segurado terá até 30 dias para regularizar a situação ou comprovar que está dispensado da exigência. Se isso não ocorrer dentro do prazo, o pedido será arquivado como desistência.
Regra foi ampliada para outros benefícios
A exigência da biometria começou a valer para os pedidos do BPC em 2024. Posteriormente, um decreto publicado em julho de 2025 regulamentou sua adoção para outros benefícios previdenciários, medida que passou a ser aplicada aos novos requerimentos de aposentadorias e auxílio-reclusão a partir de novembro daquele ano.
Com a publicação da Portaria nº 1.347, em junho de 2026, o INSS reuniu em um único documento as orientações já utilizadas internamente pelos servidores, estabelecendo oficialmente o prazo de 30 dias para regularização da biometria.
Na prática, a norma não criou uma nova obrigação, mas reforçou os procedimentos que já vinham sendo adotados pela autarquia.
Quem está dispensado da biometria
A regulamentação também lista situações em que o cadastro biométrico não é obrigatório.
Estão dispensados da exigência:
- pessoas com mais de 80 anos, mediante confirmação dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento oficial com foto;
- migrantes, refugiados e apátridas que apresentem a documentação prevista na legislação;
- brasileiros residentes no exterior que comprovem a condição por meio de declaração consular ou documentos previstos em acordos internacionais;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, desde que apresentem atestado médico recente;
- moradores de localidades de difícil acesso, mediante apresentação da documentação exigida pelo INSS, como comprovantes de residência, declaração registrada no Cadastro Único (CadÚnico) ou outros documentos previstos na norma.
Além disso, a biometria não é exigida para requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
Segundo o INSS, a adoção do cadastro biométrico busca tornar o processo de concessão de benefícios mais seguro, utilizando bases oficiais já existentes para confirmar a identidade do segurado.




