Estagiário tem direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? A resposta mais rápida é não: afinal, estágio não configura vínculo formal de emprego, então não há desconto previdenciário e, consequentemente, nada de contribuição para a Previdência Social. Porém, existe sim uma forma para que você, estagiário, contribua para a Previdência e possa acessar benefícios do INSS, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte.
Mesmo sem vínculo trabalhista, existe a contribuição facultativa. Dessa forma, mesmo sem exercer atividade que obrigue o recolhimento, você começa a contribuir para a Previdência, podendo contar esse período como tempo de contribuição. Além disso, para acessar benefícios, normalmente é preciso ter tempo de carência, então mais uma vantagem.
Como funciona a contribuição facultativa para o INSS
De acordo com o jornal Extra, podem se inscrever como facultativos maiores de 16 anos que não exerçam atividade de filiação obrigatória. A legislação prevê três alíquotas, com efeitos diferentes sobre a aposentadoria:
- Modalidade de 20% que indice sobre um valor escolhido pelo próprio segurado, entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Único tipo de recolhimento que preserva o direito à aposentadoria por tempo de contribuição;
- Plano de 11% sobre o salário mínimo. O problema é que ele limita o benefício que você pode receber a um salário mínimo;
- Plano de 5% sobre o salário mínimo. Esse tipo de contribuição é apenas para quem não tem renda própria, dedicando-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e integra família de baixa renda inscrita no CadÚnico.
No aplicativo ou no site do Meu INSS ou pela Central Telefônica 135, você precisa se inscrever na Previdência Social (NIT) e fazer a contribuição por meio da “Guia da Previdência Social (GPS), gerada no Meu INSS ou no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal, com código de barras para pagamento em banco, internet banking ou débito automático”, explica o Extra.
O código informado na guia define a modalidade de contribuição:
- 1406 para a aliquota de 20%;
- 1473 para o plano simplificado de 11%;
- 1929 para o de 5%.











