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INSS pode barrar o seu auxílio-doença, mesmo com atestado médico: entenda os motivos

Por Carolina Carvalho
14/10/2025
Em Geral
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inss

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Além da aposentadoria, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também é o responsável por pagar outros benefícios previdenciários, por exemplo, o auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício é pago para segurados que comprovem que estão impedidos de exercer suas atividades laborais por pelo menos 15 dias seguidos, seja por questão de saúde ou por causa de um acidente.

Lembrando que, para solicitar o auxílio-doença, você precisa comprovar incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica. Mas, em alguns casos, mesmo com o atestado médico, o INSS pode negar o benefício. Por que isso acontece?

Por que o INSS não quer me pagar o auxílio-doença mesmo com atestado?

De acordo com o jornal Extra, é comum que o instituto negue o pedido de benefício por causa de algum problema na documentação, como informações incorretas, desatualizadas ou faltando. Também existem outros motivos pelos quais o instituto pode negar o pagamento do auxílio.

O segurado que já recebe outro benefício previdenciário, como a aposentadoria, não pode solicitar o auxílio-doença. O benefício também pode ser negado se você solicitá-lo após já ter se recuperado para o trabalho, “com a Data de Entrada do Requerimento (DER) posterior ao período indicado pelo médico”, explica o Extra.

Por fim, o INSS também pode negar o auxílio se houverem indícios de falsificação do atestado ou má-fé na solicitação.

Lembrando que, além da perícia médica, para solicitar o auxílio-doença, você precisa fazer contribuições mensais para a previdência social e cumprir carência de ao menos 12 contribuições mensais. As exceções para a regra da carência são:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções
    • Tuberculose ativa;
    • Hanseníase;
    • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
    • Neoplasia maligna;
    • Cegueira;
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Cardiopatia grave;
    • Doença de Parkinson;
    • Espondilite anquilosante;
    • Nefropatia grave;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    • Hepatopatia grave;
    • Esclerose múltipla;
    • Acidente vascular encefálico (agudo); e
    • Abdome agudo cirúrgico.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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