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INSS pode barrar o seu auxílio-doença, mesmo com atestado médico: entenda os motivos

Por Carolina Carvalho
14/10/2025
Em Geral
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inss

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Além da aposentadoria, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também é o responsável por pagar outros benefícios previdenciários, por exemplo, o auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício é pago para segurados que comprovem que estão impedidos de exercer suas atividades laborais por pelo menos 15 dias seguidos, seja por questão de saúde ou por causa de um acidente.

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Lembrando que, para solicitar o auxílio-doença, você precisa comprovar incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica. Mas, em alguns casos, mesmo com o atestado médico, o INSS pode negar o benefício. Por que isso acontece?

Por que o INSS não quer me pagar o auxílio-doença mesmo com atestado?

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De acordo com o jornal Extra, é comum que o instituto negue o pedido de benefício por causa de algum problema na documentação, como informações incorretas, desatualizadas ou faltando. Também existem outros motivos pelos quais o instituto pode negar o pagamento do auxílio.

O segurado que já recebe outro benefício previdenciário, como a aposentadoria, não pode solicitar o auxílio-doença. O benefício também pode ser negado se você solicitá-lo após já ter se recuperado para o trabalho, “com a Data de Entrada do Requerimento (DER) posterior ao período indicado pelo médico”, explica o Extra.

Por fim, o INSS também pode negar o auxílio se houverem indícios de falsificação do atestado ou má-fé na solicitação.

Lembrando que, além da perícia médica, para solicitar o auxílio-doença, você precisa fazer contribuições mensais para a previdência social e cumprir carência de ao menos 12 contribuições mensais. As exceções para a regra da carência são:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções
    • Tuberculose ativa;
    • Hanseníase;
    • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
    • Neoplasia maligna;
    • Cegueira;
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Cardiopatia grave;
    • Doença de Parkinson;
    • Espondilite anquilosante;
    • Nefropatia grave;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    • Hepatopatia grave;
    • Esclerose múltipla;
    • Acidente vascular encefálico (agudo); e
    • Abdome agudo cirúrgico.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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