O salário-maternidade no Brasil passou a contar com um novo prazo para pagamento. Desde 25 de maio, uma nova lei estabelece que o pagamento deve ser efetuado em até 30 dias após a solicitação.
A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficia empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e outras categorias ao assegurar agilidade no processo de concessão do benefício.
O prazo anterior para processamento costumava ser superior, podendo atingir 45 dias. Com a nova legislação, o pagamento do salário-maternidade ocorrerá mesmo se o INSS não concluir a análise dos critérios no prazo estipulado. O objetivo é garantir estabilidade financeira durante o período de licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, totalizando 4 meses.
Categorias abrangidas pelo novo prazo
A mudança beneficia diferentes grupos de trabalhadoras. Entre as categorias contempladas, estão:
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais, indígenas e quilombolas
- Microempreendedoras individuais (MEIs)
- Trabalhadoras avulsas
- Seguradas desempregadas
Esse esforço busca assegurar que todas as beneficiárias mantenham suporte financeiro adequado durante a licença, com valores que podem variar de acordo com a média dos salários de contribuição, mas com o pagamento mínimo de R$ 1.621 em 2026.
Embora o benefício agora seja concedido provisoriamente em caso de atraso, o INSS tem o direito de rever o processo. A revisão pode resultar em três situações: confirmação do benefício, suspensão e devolução em caso de má-fé, ou encerramento sem devolução se não houver engano intencional.




