Milhões de brasileiros poderão ganhar dias de folga durante a Copa do Mundo Feminina de 2027. Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União abriu a possibilidade de decretar feriados nacionais nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo durante o torneio, que será disputado em território brasileiro entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano.
A medida faz parte da Lei nº 15.421/2026, que estabelece uma série de regras para a realização do Mundial, incluindo normas sobre segurança pública, funcionamento de serviços, comércio, publicidade, emissão de vistos para trabalhadores estrangeiros e venda de ingressos.
Pela legislação, a União poderá instituir feriados nacionais em datas de jogos da seleção brasileira. Além disso, estados, o Distrito Federal e municípios também terão autorização para decretar feriados ou pontos facultativos quando houver partidas e eventos oficiais em seus territórios.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será disputada em oito cidades brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Outro ponto previsto na legislação determina que redes públicas e privadas de ensino ajustem seus calendários para que as férias do primeiro semestre coincidam com o período da competição, facilitando a realização do evento e a mobilidade nas cidades-sede.

Lei define regras para comércio, segurança e publicidade
O texto também consolida os compromissos assumidos pelo Brasil junto à FIFA para sediar o torneio. A entidade terá direitos exclusivos sobre a exploração comercial da competição, incluindo uso de marcas, imagens, símbolos e produtos oficiais.
A legislação cria áreas de restrição comercial no entorno dos estádios e locais oficiais do evento. Nesses espaços, atividades relacionadas à Copa dependerão de autorização da FIFA, embora estabelecimentos que já funcionam regularmente possam continuar operando, desde que não associem suas atividades diretamente ao torneio.
Na área de segurança, a coordenação das ações ficará sob responsabilidade da União em parceria com estados e municípios. O texto também prevê procedimentos simplificados para emissão de vistos e autorizações de residência para profissionais estrangeiros envolvidos na organização da competição.
Reconhecimento a pioneiras do futebol feminino
Além das medidas voltadas à organização do Mundial, a lei autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às atletas que defenderam o Brasil no torneio experimental de 1988, realizado na China, e na primeira edição da Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
A iniciativa busca reconhecer a contribuição das jogadoras que ajudaram a desenvolver o futebol feminino brasileiro em uma época marcada por menor investimento e visibilidade para a modalidade.




