A Justiça do Trabalho confirmou a reintegração de um trabalhador da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) que foi demitido com base em critérios considerados discriminatórios relacionados à idade e à aposentadoria. Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que declarou nula a dispensa e determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais.
Segundo os autos do processo, uma nota técnica da estatal utilizada para justificar as demissões apontava expressamente como critério o fato de os empregados já estarem aposentados ou reunirem condições para se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Relator do caso, o desembargador Daniel de Paula Guimarães afirmou que os critérios adotados pela empresa contrariaram os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
Na avaliação do magistrado, o argumento apresentado pela Dataprev, de que as demissões faziam parte de uma reestruturação organizacional voltada à modernização e especialização do quadro de pessoal, não se sustentou diante dos critérios objetivos adotados.
No acórdão, o relator também destacou a aplicação do chamado “distinguishing” em relação ao Tema 1.022 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, embora empresas públicas tenham o dever de apresentar motivação para a dispensa de empregados concursados, essa justificativa precisa ser razoável e não pode ter caráter discriminatório.
Para o desembargador, a utilização da idade ou da condição de aposentado como fator determinante para a demissão tornou a medida ilícita e juridicamente questionável.
O que é dispensa discriminatória
A dispensa discriminatória ocorre quando um trabalhador é demitido por características pessoais protegidas pela legislação, e não por motivos relacionados ao desempenho profissional ou às necessidades operacionais da empresa.
Entre os principais tipos de discriminação estão:
- idade (etarismo);
- gênero e orientação sexual;
- raça e etnia;
- deficiência física ou mental;
- doenças e condições de saúde;
- filiação sindical ou posicionamento político.
Nesses casos, a demissão pode ser considerada ilegal e resultar em reintegração ao emprego e indenização por danos morais.
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que, em 2021, o Brasil possuía cerca de 37,7 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Desse total, 18,5% permaneciam no mercado de trabalho e 75% contribuíam para a renda familiar.
As projeções indicam uma tendência de envelhecimento da força de trabalho. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil deverá ter a quinta maior população idosa do mundo em 2030. Já estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que, até 2040, metade dos trabalhadores brasileiros terá mais de 50 anos.
Preconceito contra idosos ainda é desafio
Especialistas apontam que o etarismo continua sendo uma forma de preconceito presente na sociedade. Entre os estigmas mais comuns estão a ideia de que pessoas mais velhas são menos produtivas, têm saúde debilitada ou representam um peso econômico.
Essas percepções, porém, são consideradas equivocadas e reforçam a necessidade de combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. A decisão do TRT-2 reforça o entendimento de que critérios relacionados à idade ou à aposentadoria não podem servir de fundamento para dispensas de trabalhadores.




