O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu que servidores, beneficiários e advogados ligados ao Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci) deverão devolver R$ 1,78 milhão aos cofres da autarquia municipal, que pertence à Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim (ES) e, portanto, ao Governo.
A decisão foi tomada após uma Tomada de Contas Especial, que apontou diversas irregularidades em acordos extrajudiciais firmados pelo Ipaci entre 2019 e 2020. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (28).
O processo teve início quando 12 segurados do Ipaci acionaram a Justiça para cobrar uma diferença financeira supostamente devida pelo instituto. A Justiça reconheceu o direito desses segurados, mas, a partir daí, surgiram as irregularidades:
- O Ipaci firmou acordos extrajudiciais com os segurados, definindo valores a serem pagos;
- Esses acordos foram protocolados em juízo para homologação, contrariando a Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal (STF);
- Pagamentos começaram a ser realizados antes da manifestação judicial, o que é ilegal;
- Os depósitos foram feitos diretamente na folha de pagamento dos beneficiários, em vez do processo formal via precatórios.
Irregularidades e valores inflados
Além dos problemas legais, os valores foram calculados de forma incorreta, considerando períodos já prescritos e aplicando correções indevidas.
O valor inicial devido nas ações era de R$ 93,6 mil, mas, com os acordos, o montante chegou a R$ 2,12 milhões — sem homologação judicial.
Segundo a relatora do caso no TCES, a conselheira substituta Márcia Jaccoud, houve “erro grosseiro” e desrespeito a normas jurídicas básicas, o que configurou dano ao patrimônio público.
Apesar do valor elevado, o prejuízo efetivo foi limitado a cerca de R$ 700 mil, pois o então presidente do Ipaci, Éder Botelho da Fonseca, que assumiu em 2020, suspendeu os pagamentos restantes.
Quem será responsabilizado?
O acórdão responsabiliza 12 pessoas:
- Dois servidores do Ipaci, incluindo Cleuzei Miranda Smarzaro, presidente entre 2017 e 2020, e João Cláudio Albuquerque Calazans Santos, servidor entre 2019 e 2020;
- Oito beneficiários, que receberam os valores de forma indevida;
- Dois advogados, José Eduardo Silvério Ramos e Pamela Pacheco Brito, que atuaram nos acordos.
Próximos passos
Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão do TCES, mas, enquanto isso, os valores deverão ser ressarcidos ao Ipaci, que é responsável pela gestão previdenciária dos servidores do município de Cachoeiro de Itapemirim.
O objetivo é repor aos cofres públicos o montante pago irregularmente e preservar o equilíbrio financeiro da autarquia.