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Justiça obriga beneficiários a devolverem dinheiro para o Governo

Por Pedro Silvini
29/07/2025
Em Geral
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Dinheiro

(Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu que servidores, beneficiários e advogados ligados ao Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci) deverão devolver R$ 1,78 milhão aos cofres da autarquia municipal, que pertence à Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim (ES) e, portanto, ao Governo.

A decisão foi tomada após uma Tomada de Contas Especial, que apontou diversas irregularidades em acordos extrajudiciais firmados pelo Ipaci entre 2019 e 2020. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (28).

O processo teve início quando 12 segurados do Ipaci acionaram a Justiça para cobrar uma diferença financeira supostamente devida pelo instituto. A Justiça reconheceu o direito desses segurados, mas, a partir daí, surgiram as irregularidades:

  • O Ipaci firmou acordos extrajudiciais com os segurados, definindo valores a serem pagos;
  • Esses acordos foram protocolados em juízo para homologação, contrariando a Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Pagamentos começaram a ser realizados antes da manifestação judicial, o que é ilegal;
  • Os depósitos foram feitos diretamente na folha de pagamento dos beneficiários, em vez do processo formal via precatórios.

Irregularidades e valores inflados

Além dos problemas legais, os valores foram calculados de forma incorreta, considerando períodos já prescritos e aplicando correções indevidas.

O valor inicial devido nas ações era de R$ 93,6 mil, mas, com os acordos, o montante chegou a R$ 2,12 milhões — sem homologação judicial.

Segundo a relatora do caso no TCES, a conselheira substituta Márcia Jaccoud, houve “erro grosseiro” e desrespeito a normas jurídicas básicas, o que configurou dano ao patrimônio público.

Apesar do valor elevado, o prejuízo efetivo foi limitado a cerca de R$ 700 mil, pois o então presidente do Ipaci, Éder Botelho da Fonseca, que assumiu em 2020, suspendeu os pagamentos restantes.

Quem será responsabilizado?

O acórdão responsabiliza 12 pessoas:

  1. Dois servidores do Ipaci, incluindo Cleuzei Miranda Smarzaro, presidente entre 2017 e 2020, e João Cláudio Albuquerque Calazans Santos, servidor entre 2019 e 2020;
  2. Oito beneficiários, que receberam os valores de forma indevida;
  3. Dois advogados, José Eduardo Silvério Ramos e Pamela Pacheco Brito, que atuaram nos acordos.

Próximos passos

Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão do TCES, mas, enquanto isso, os valores deverão ser ressarcidos ao Ipaci, que é responsável pela gestão previdenciária dos servidores do município de Cachoeiro de Itapemirim.

O objetivo é repor aos cofres públicos o montante pago irregularmente e preservar o equilíbrio financeiro da autarquia.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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