Em 1991, foi aprovada uma lei que garante um acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas calma que não é tão simples: esse adicional é para pessoas aposentadas que têm alguma incapacidade permanente e que dependem de outras pessoas para realizar atividades do dia a dia, como banho e alimentação.
Pessoas aposentadas podem requisitar esse acréscimo se tiverem uma ou mais das seguintes condições:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria?
No site ou no aplicativo “Meu INSS”, depois de inserir CPF e senha, você digita “Acréscimo de 25%” em “Do que você precisa?”. Confira a documentação necessária:
Da pessoa titular:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Procuração no modelo do INSS ou pública;
- Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda.
A pessoa pode ser chamada para comparecer em uma agência do INSS e realizar perícia médica. No dia, é preciso, além dos documentos de identificação, levar os documentos médicos originais (laudo, relatório ou atestado).