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Lei do aluguel foi alterada e concede novos benefícios para todos os moradores nestas condições

Por Alan da Silva
05/07/2026
Em Geral
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Imagem de Schluesseldienst por Pixabay

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O Legislativo de Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, aprovou no último dia 23 uma alteração estrutural nas regras de concessão do auxílio-moradia municipal, desvinculando o benefício da exclusividade de atendimento a vítimas de desastres meteorológicos.

A nova legislação, originada de uma proposta do Executivo, expande o amparo financeiro para cidadãos inseridos em diferentes cenários de fragilidade social e habitacional, modificando as diretrizes que vigoravam desde 2024.

Elevação do teto de beneficiários simultâneos

A reformulação legal eleva o teto de beneficiários simultâneos de 30 para 50 núcleos familiares. O montante individual fixado para o subsídio imobiliário é de 700 reais por mês, custeado de forma integral pelo tesouro municipal.

A Secretaria Municipal da Habitação justificou a medida pelo crescimento na demanda interna de triagem por moradia, que superava as previsões administrativas anteriores. 

O novo ordenamento jurídico passa a permitir a inclusão de residentes de áreas sob ameaça geológica ou estrutural, indivíduos desalojados por reintegrações de posse em terrenos públicos e munícipes afetados por intervenções de infraestrutura urbana. O auxílio também alcança famílias em extrema vulnerabilidade socioeconômica e vítimas de sinistros como incêndios e desabamentos.

Concessão do benefício

A concessão do recurso foi condicionada ao cumprimento de exigências técnicas específicas para cada modalidade. Casos ligados à vulnerabilidade social dependem de parecer técnico emitido por assistentes da pasta da Habitação, enquanto áreas de risco demandam avaliações estruturais associadas a relatórios sociais.

Para imóveis condenados, faz-se obrigatória a apresentação de laudo técnico expedido pela Defesa Civil. A natureza jurídica do repasse permanece temporária e excepcional. O formato padrão estipula a vigência do contrato por 12 meses, permitindo prorrogações após reavaliações periódicas.

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Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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