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Lei está em vigor no Brasil e salário de maio não será depositado a trabalhadores como se esperava

Por Pedro Silvini
03/05/2026
Em Geral
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CLT

Foto: (Reprodução/Unsplash)

O feriado do Dia do Trabalhador vai impactar diretamente o calendário de pagamentos no início de maio e pode frustrar a expectativa de muitos trabalhadores que aguardavam o depósito logo nos primeiros dias do mês.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. No entanto, a presença do feriado nacional altera a contagem desses dias, já que domingos e feriados não entram no cálculo.

Na prática, isso significa que o pagamento referente ao mês de abril não precisa ocorrer imediatamente após o feriado, podendo ser feito dentro do novo prazo legal.

Com a exclusão do dia 1º de maio da contagem, o calendário de dias úteis ficou reorganizado. O primeiro dia útil passa a ser considerado apenas após o feriado, o que empurra a sequência de prazos.

Dessa forma, o quinto dia útil, limite legal para o depósito, será alcançado apenas na primeira semana completa de maio (7). Na prática, muitos trabalhadores só devem receber seus salários a partir do dia 4 em diante, respeitando o cronograma ajustado.

A regra vale para todo o país e não muda mesmo para quem trabalha aos domingos, já que esse dia não entra na contagem oficial.

O que acontece em caso de atraso

Caso o empregador não cumpra o prazo estabelecido, a legislação prevê penalidades. O Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multa por funcionário, e o trabalhador tem o direito de buscar a Justiça para exigir o pagamento com correções.

Em situações recorrentes de atraso, a legislação entende que há quebra de contrato, o que permite ao empregado rescindir o vínculo com garantia de direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Apesar do impacto no calendário de pagamentos, o Dia do Trabalhador é um feriado nacional garantido por lei. Em casos onde há necessidade de trabalho, o funcionário deve receber remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme previsto na legislação ou em acordos coletivos.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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