Uma lei trabalhista em vigor na Espanha tem chamado atenção nas redes sociais. Prevista no Estatuto de los Trabajadores, essa lei permite que trabalhadores peçam uma licença de até dois anos para cuidarem de cônjuges, companheiros ou familiares de até segundo grau* doentes, sem perder o vínculo empregatício. Vale apontar que essa licença não é remunerada, ficando garantido apenas o emprego.
*Parentes de primeiro grau: pais ou filhos. Parentes de segundo grau: avós, netos e irmãos.
De acordo com o NSC Total, no primeiro de afastamento, as empresas são obrigadas a manter o cargo do funcionário que está de licença. Após esse período, a garantia de emprego continua, mas a empresa pode trocar o funcionário afastado de cargo, realocando-o para uma função equivalente. Apesar do funcionário não receber durante esse afastamento, os primeiros 15 meses da licença ainda são contabilizados como tempo de contribuição para a Seguridade Social espanhola. Em famílias mais numerosas, esse período pode se estender a 24 meses.
Não existe nenhuma lei parecida no Brasil
Como você provavelmente já sabe, não existe nada parecido com essa lei espanhola na nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação trabalhista brasileira permite ausências pontuais justificadas para acompanhar filhos ao médico ou fazer consultas de gestante. Afastamentos mais longos dependem de acordos entre patrão e empregado.
Porém, existe um projeto de lei no Congresso Nacional com uma ideia semelhante. Protocolado pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), o PL propõe a criação de uma licença remunerada de até 15 dias para trabalhadores que precisam cuidar de familiares doentes. O projeto ainda está tramitando na Câmara dos Deputados.




