Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados poderá ampliar significativamente as regras que impedem determinadas pessoas de receber heranças no Brasil. O projeto prevê que condenados por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra familiares percam o direito não apenas aos bens da vítima, mas também à herança de outros parentes ligados ao mesmo núcleo familiar.
A mudança altera dispositivos do Código Civil e busca ampliar o chamado instituto da indignidade, mecanismo jurídico utilizado para retirar direitos sucessórios de pessoas que cometeram crimes graves contra o autor da herança.
Atualmente, a legislação brasileira já impede que uma pessoa condenada por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra quem deixou a herança, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos receba os bens da vítima.
O novo texto amplia esse alcance. Caso seja aprovado, a restrição poderá atingir também heranças deixadas por parentes em linha reta e colateral até o quarto grau, incluindo tios, sobrinhos e primos.
Na prática, uma pessoa condenada por matar o próprio pai, por exemplo, poderá ser impedida de herdar também bens deixados por outros familiares da vítima.
Objetivo é evitar benefícios patrimoniais
O Projeto de Lei 562/2026 foi apresentado com o objetivo de impedir que pessoas condenadas por crimes graves contra familiares continuem sendo beneficiadas financeiramente dentro do mesmo grupo familiar.
Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a legislação atual possui uma lacuna que permite situações consideradas incompatíveis com os princípios éticos e jurídicos da sucessão patrimonial.
A proposta ficou conhecida como uma espécie de “Ficha Limpa Sucessória”, voltada a impedir que condenados por crimes bárbaros mantenham direitos hereditários relacionados ao patrimônio familiar.
Seguro de vida e administração da herança também entram nas mudanças
Além da ampliação das hipóteses de exclusão da sucessão, o projeto estabelece novas restrições durante o processo de inventário.
O texto prevê que pessoas condenadas por crimes hediondos ou por crimes contra o patrimônio não possam exercer a administração da herança enquanto durar o inventário.
Outra alteração alcança a Lei do Contrato de Seguro. Pela proposta, beneficiários condenados por homicídio doloso contra o segurado ou contra seu cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou parentes colaterais até o quarto grau também perderão o direito ao recebimento da indenização do seguro de vida.
Caso Suzane von Richthofen motivou debate
Outra proposta semelhante, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), também amplia as hipóteses de exclusão de herdeiros condenados por homicídio doloso. O texto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e seguirá para votação no plenário da Câmara antes de ser encaminhado ao Senado, caso seja aprovado.
A iniciativa ganhou repercussão por ter sido apelidada de “Lei Suzane von Richthofen”, em referência ao caso da mulher condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002. O debate voltou à pauta diante da possibilidade jurídica de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio.
Segundo a relatora, as mudanças pretendem fortalecer a proteção ao patrimônio familiar, reduzir disputas judiciais durante os inventários e garantir que os bens permaneçam com familiares que não tenham cometido crimes graves contra integrantes da própria família.












