A manipulação da quilometragem de veículos usados passou a receber ainda mais atenção das autoridades após o reforço da legislação que trata da adulteração de hodômetros no Brasil. A prática, popularmente conhecida como “voltar a quilometragem”, pode levar responsáveis a penas de até cinco anos de prisão, além de multa e outras sanções previstas na legislação brasileira.
O hodômetro é o equipamento responsável por registrar a distância percorrida pelo automóvel e funciona como um dos principais indicadores para avaliar desgaste, histórico de manutenção e valor de mercado do veículo. Alterar esse registro para reduzir artificialmente os quilômetros rodados é considerado fraude e pode prejudicar diretamente compradores de carros seminovos e usados.
Dependendo da situação, o crime pode ser enquadrado como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa. Quando a adulteração envolve concessionárias ou agências de veículos, a conduta também pode ser enquadrada na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra as relações de consumo, com previsão de detenção de dois a cinco anos.
Especialistas alertam que as adulterações deixaram de ocorrer apenas em painéis analógicos e passaram a envolver sistemas eletrônicos complexos dos veículos modernos.
Atualmente, fraudadores utilizam reprogramação de módulos eletrônicos, alterações em centralinas, substituição de componentes e dispositivos capazes de modificar a leitura exibida no painel. Em alguns casos, até alertas de manutenção e revisões periódicas podem ser apagados dos sistemas do automóvel.
Além do prejuízo financeiro, a prática representa risco à segurança, já que problemas mecânicos podem ser mascarados e futuras manutenções acabam comprometidas.
Mesmo com a popularização de buscas na internet por termos como “kit para baixar quilometragem”, especialistas reforçam que a prática é ilegal e pode gerar consequências civis e criminais para vendedores e intermediários envolvidos na fraude.
Como identificar sinais de quilometragem adulterada
A identificação da fraude exige atenção a detalhes técnicos e sinais de desgaste incompatíveis com a quilometragem apresentada no painel.
Entre os principais indícios estão pedais excessivamente gastos, bancos deformados, volante desgastado, pneus incompatíveis com a suposta baixa rodagem e divergências em registros de manutenção.
Etiquetas de troca de óleo, recibos de revisões e históricos de concessionárias também ajudam a verificar inconsistências. Caso haja registro de manutenção com quilometragem superior à mostrada atualmente no painel, a suspeita de adulteração aumenta.
Especialistas recomendam ainda a realização de vistoria cautelar com scanner eletrônico antes da compra. O equipamento consegue acessar módulos internos do veículo e identificar a quilometragem real registrada em sistemas eletrônicos, mesmo após alterações no painel.
Consumidor pode recorrer à Justiça
Quem compra um veículo com quilometragem adulterada pode buscar reparação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor. Dependendo do caso, o comprador pode solicitar abatimento no valor pago, indenização por danos materiais e morais ou até a anulação do contrato de compra e venda.
Para isso, é necessário reunir provas como laudos técnicos, vistorias cautelares e documentos de manutenção que comprovem a fraude.
Caso o proprietário descubra posteriormente a adulteração, também é possível regularizar a situação. O procedimento envolve laudo técnico emitido por oficina especializada, correção do hodômetro e atualização das informações junto ao Detran.
Com o crescimento do mercado de seminovos no Brasil, especialistas reforçam a importância de adotar medidas preventivas antes da compra de qualquer veículo.
A recomendação é priorizar lojas com reputação consolidada, exigir contrato formal, conferir o histórico completo de revisões e desconfiar de ofertas muito abaixo do valor médio de mercado.
O uso de scanners automotivos e vistorias cautelares passou a ser considerado uma das principais ferramentas para evitar prejuízos e garantir que o veículo apresente quilometragem compatível com seu real estado de conservação.




