A pensão por morte do INSS, parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode ser limitada a quatro meses em situações específicas. O benefício, destinado a garantir suporte financeiro aos dependentes de um segurado falecido, é regido por novas diretrizes que influenciam sua duração.
Isso é particularmente relevante para casos em que o segurado não completou 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou a união estável durou menos de dois anos.
Os dependentes só terão direito à pensão por quatro meses se o segurado falecido não tiver completado 18 contribuições mensais ao INSS. Além disso, se o casamento ou a união estável do cônjuge sobrevivente tiver durado menos de dois anos, a pensão também será restrita a este período. Essas condições revelam que a pensão nem sempre é vitalícia.
Diretrizes
As mudanças nas regulamentações do INSS impactam significativamente os beneficiários. Espera-se que estas normas alinhem os benefícios às realidades contributivas dos segurados, promovendo uma utilização mais eficaz dos recursos previdenciários.
As regras destacam que a condição prévia do relacionamento e o tempo de contribuição do falecido são críticos para determinar a extensão da pensão.
Os critérios para duração da pensão por morte incluem a idade do cônjuge sobrevivente. Um cônjuge mais jovem pode receber o benefício por um período mais curto comparado a um dependente mais velho, o que reflete a expectativa de restabelecimento econômico. Este sistema escalonado oferece proteção financeira proporcional à necessidade estimada.
Desde janeiro de 2021, as novas diretrizes do INSS tornaram-se efetivas, influenciando a duração da pensão por morte.