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Milhares de aposentados do INSS podem receber dinheiro de volta dos bancos

Por Pedro Silvini
09/07/2026
Em Geral
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Meu INSS

(Reprodução/INSS)

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos de empréstimos consignados não reconhecidos podem recorrer à Justiça para pedir a suspensão das cobranças e a devolução dos valores pagos, desde que seja comprovada alguma irregularidade na contratação.

O entendimento foi reforçado por uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que responsabilizou uma instituição financeira por contratos considerados inválidos e determinou a restituição dos descontos efetuados.

A decisão não anula automaticamente todos os empréstimos consignados em vigor, mas cria um importante precedente para consumidores que alegam não ter autorizado a contratação ou afirmam não ter recebido as informações exigidas pela legislação.

O julgamento teve origem em um processo movido por um beneficiário analfabeto que contestou descontos referentes a empréstimos consignados, tarifas de contratação, anuidade de cartão de crédito e utilização de cheque especial.

Inicialmente, parte dos pedidos foi aceita pela Justiça. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão, entendendo que as operações eram válidas porque haviam sido realizadas por meio de cartão com chip e senha pessoal.

O STJ, porém, reformou novamente o entendimento. Para os ministros, o simples uso de senha bancária, cartão magnético ou operações em caixas eletrônicos não comprova que o consumidor compreendeu e autorizou a contratação.

Lei exige cuidados especiais em contratos com pessoas analfabetas

A decisão destaca que pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil para contratar, mas a legislação estabelece formalidades específicas quando o negócio jurídico é formalizado por escrito.

De acordo com o Código Civil, nesses casos é necessária a chamada assinatura a rogo, quando outra pessoa assina o documento a pedido do contratante. Além disso, o contrato deve contar com a assinatura de duas testemunhas.

Para o STJ, essas exigências não representam mera formalidade burocrática, mas funcionam como mecanismos de proteção para consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

O tribunal ressaltou ainda que o depósito do dinheiro na conta do beneficiário, por si só, também não comprova que houve consentimento válido para a contratação.

Entendimento pode servir de referência para novos processos

Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, ela pode servir de base para outros aposentados e pensionistas do INSS que enfrentam situações semelhantes.

Beneficiários que identificarem descontos de empréstimos consignados que não reconhecem podem buscar a revisão judicial dos contratos e, caso fique comprovada alguma irregularidade, solicitar tanto a suspensão das cobranças quanto a devolução dos valores descontados.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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