O uso de moedas para quitar dívidas e compras no Brasil está sujeito a uma regulamentação específica, que fixa um patamar máximo de aceitação obrigatória. De acordo com as normas em vigor, estabelecidas pelo Banco Central, lojistas, prestadores de serviço e demais agentes econômicos são compelidos a aceitar pagamentos em espécie metálica até o montante de 191 reais.
Qualquer quantia que supere o valor de 191 reais em moedas não pode ser imposta ao recebedor, que tem a discrição de recusar o montante excedente durante compras ou pagamentos.
A origem desse limite está na regra que veda a exigência de recebimento de mais de cem unidades de cada valor facial de moeda. A composição do teto, portanto, é resultado da multiplicação de cada um dos seis tipos de moeda em circulação por cem: as moedas de 1 real contribuem com 100 reais, as de 50 centavos com 50 reais, as de 25 centavos com 25 reais, as de 10 centavos com 10 reais, as de 5 centavos com 5 reais e as de 1 centavo com 1 real.
A soma dessas parcelas resulta exatamente nos 191 reais mencionados, cálculo que foi apresentado pelo próprio Banco Central em conteúdo publicado em suas redes sociais.
Alcance da obrigação da aceitação
A obrigação de aceitação alcança pessoas físicas, estabelecimentos comerciais e empresas, que não podem recusar o recebimento de moedas até o limite estipulado. Aos bancos, aplica-se a mesma restrição de 100 moedas por valor em recebimentos, enquanto para depósitos a norma não estabelece contingenciamento.
Um dos propósitos da medida é estimular a circulação das moedas, evitando o entesouramento, prática que impõe custos adicionais ao governo pela necessidade de produção de novas peças para suprir a demanda. O Banco Central recomenda que os cidadãos que acumulam moedas as troquem por cédulas ou as depositem em contas bancárias.








