No trânsito, você provavelmente já viu (principalmente se você mora em uma cidade grande) motociclistas trafegando pelos “corredores”, ou seja, no espaço entre uma faixa de rolamento e outra. Mas você sabia que pode receber uma multa considerável por essa atitude, que é relativamente comum no trânsito brasileiro?
Vamos por partes. Antes de tudo: não, não é proibido passar com a sua moto entre carros, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Anteriormente, o Art. 56 restringia a prática, mas ele foi revogado em 1997. Mas existem exceções e não é sempre que “andar pelo corredor” está permitido.
Na estrada, por exemplo, motociclistas que circularem dessa forma estão cometendo uma ultrapassagem e, se essa ultrapassagem for feita de forma indevida, o condutor está cometendo uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na carteira (CNH), além de uma multa de R$ 1.467,35.
Segundo o JusBrasil, o Art. 203 do CTB descreve da seguinte forma:
- Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
- I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- II – nas faixas de pedestre;
- III – nas pontes, viadutos ou túneis;
- IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
- V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Existe um projeto de lei para proibir motociclistas de usarem o “corredor”
O PL 150/23, de autoria da Deputada Renata Abreu (PODE/SP), propõe regulamentar o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes, utilizando a Faixa Azul que foi implementada em São Paulo e que ajudou a diminuir o número de acidentes e mortes causadas pelo mal uso do corredor. O projeto está tramitando na Câmara dos Deputados.




