Você sabia que ficar com dívidas negativadas em alguns casos pode fazer a Justiça determinar a suspensão temporária da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Mas calma, porque essa medida não vale automaticamente para qualquer pessoa que está devendo. De acordo com o portal Tempo Novo, para chegar a uma restrição do tipo, o caso precisa estar na Justiça. Este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu parâmetros para orientar magistrados sobre o uso dessa medida.
Normalmente, a suspensão da CNH pode acontecer em casos em que a pessoa está com uma dívida e o credor decide entrar na Justiça para obter o seu dinheiro. A partir daí, a Justiça começa a procurar recursos do devedor que possam ser usados para quitar o débito, como contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens registrados no nome do devedor. Mas existem casos em que a Justiça não encontra patrimônio o suficiente para pagar a dívida…
Nesses casos, o Código do Processo Civil permite que o juiz adote as chamadas “medidas executivas atípicas”, como explica o Tempo Novo, decisões que podem envolver passaporte, cartões de crédito e, é claro, a CNH.
Homem teve CNH suspensa por dívida de R$ 14 mil
Um exemplo desse tipo de caso aconteceu em Ipameri, Goiás, após uma cobrança relacionada a um empréstimo contratado com a Cooperativa Sicredi Planalto Central. O devedor pegou emprestados R$ 11 mil através de uma cédula de crédito bancário. O empréstimo deveria ser quitado em 36 parcelas de R$ 452,62, mas o devedor pagou apenas 12 prestações integralmente. Com juros e encargos, a dívida chegou a R$ 14.015,95.
A instituição tentou receber o valor por outros meios, mas a Justiça não encontrou bens o suficiente. Ao mesmo tempo, publicações do homem em redes sociais mostravam viagens, festas e outros gastos, que o juiz considerou incompatível com a falta de bens localizados pela Justiça. Diante dessas circunstâncias, o magistrado determinou a suspensão da CNH e do passaporte do devedor, além do bloqueio dos seus cartões de crédito.











